Alguns países são bem rígidos na escolha dos nomes de seus cidadãos. Em Portugal, por exemplo, há uma lista de opções permitidas. É isso mesmo! Os pais só podem registrar a criança com nomes femininos e masculinos previstos na base de dados do registro civil, que é atualizada anualmente.
As exigências da lei brasileira não chegam aos pés das de Portugal. Ainda assim, há restrições. Você será impedido de colocar o nome que escolheu para seu filho caso ele infrinja uma única determinação: constranger a criança. “No Brasil, um nome que expõe a pessoa ao ridículo será vedado”, explica Andreia Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
O problema dessa lei, no entanto, é a interpretação do que seria esse nome. “Tem uma carga de subjetividade”, diz Andreia. Como a legislação não traz critérios objetivos, corre-se o risco de o registrador cair na ideia do que seria “bonito” ou “feio”. Mas não é essa a intenção da regra. “O objetivo é evitar que a criança passe por situações em que ela será constrangida pelo nome e alvo de piadas. Essa é a finalidade da lei”, completa a diretora.
Quando o Registro Civil recusará um nome?
Se o nome tem potencial de fazer a pessoa sofrer constrangimentos ao longo da vida, ele será barrado. “Há elementos claros que a gente já sabe que devem ser observados”, explica Andreia. Tal como nomes de personalidades famosas ou históricas que carregam uma carga negativa (criminosos ou grandes ditadores) e aqueles com um significado pejorativo.
Outra hipótese em que o registrador pode recusar a escolha dos pais é quando eles inventam uma grafia muito diferente da habitual e que dificulta a pronúncia. “Tem algumas situações extremas em que é muito claro o potencial de constrangimento e a exposição ao ridículo. Nós vamos vetar”, diz a diretora.
Em todos os casos, o oficial do Registro Civil deve olhar objetivamente para a decisão da família. Há nomes muito diferentes ou que nunca foram utilizados que podem ser aprovados. “Isso faz com que o registrador tenha que parar e refletir”, acrescenta Andreia. A recusa sempre será uma forma de proteção ao menor, e não uma limitação sem fundamento do direito de escolha dos pais.
Os pais podem recorrer da decisão?
Para que a vontade da família prevaleça, os dois lados precisam ter um diálogo. Os pais devem explicar para o registrador o significado do nome escolhido. “Na conversa, é possível que o oficial mostre à família algumas questões que passaram despercebidas (sugerindo algum ajuste) ou que ele mude a sua opinião inicial e faça o registro”, conta Andreia.
Se o registrador se convence de que o nome é impróprio, os responsáveis podem pedir que um juiz tome a decisão final. “A família não precisa contratar advogados ou ter nenhum tipo de gasto. Basta falar que não concorda com a decisão e o próprio oficial encaminhará o pedido para o magistrado”, explica a diretora. Enquanto o parecer não for dado, a criança não pode ser registrada.
Esse foi o caso do cantor e ator Seu Jorge. Em janeiro deste ano, o artista não conseguiu fazer o registro do seu quarto filho com o nome ‘Samba’. De acordo com o portal de notícias CNN, a opção foi considerada incomum pelo registrador do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro da Maternidade São Luiz Star, em São Paulo.
A família precisou redigir uma carta que explicasse os motivos da escolha e o documento foi encaminhado a um juiz. Logo em seguida, o cantor recebeu autorização para registrar Samba. “Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido”, explicou a registradora Kátia Possar à CNN.