Adoção de crianças e adolescentes: campanha mobiliza a divulgação do tema
Neste Dia Nacional da Adoção, recolhemos dados sobre o processo de acolhimento das crianças que buscam uma família para serem integradas. Entenda!
Mais do que um ato de cuidado, “adotar é amor”. Comemorado em 25 de maio desde 2017, o Dia Nacional da Adoção traz essa frase como mote da campanha que, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como finalidade chamar a atenção para o tema e proporcionar às crianças e aos adolescentes que vivem em abrigos o direito à família.
Neste ano, além de contar com o apoio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a ação também tem como grande aliado o espaço digital, através da divulgação da hashtag #AdotarÉAmor – que já foi aderida por artistas brasileiros nas redes e está disponível para qualquer internauta que deseja se juntar à causa.
O @CuiabaEC também entrou em campo pela adoção.
Nos ajude a dar visibilidade a essa causa também. Tuíte com #AdotarÉAmor 💜 https://t.co/moNOTRBtkh
— CNJ (@CNJ_oficial) May 25, 2022
O esforço da mobilização procura encontrar um lar para as mais de 4000 crianças disponíveis para adoção no país até o momento, de acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). São 1.825 pequenos só na região Sudeste do Brasil (44% do total), seguida pelo Sul (1.029), Nordeste (809), Centro-Oeste (245) e Norte (161).
Adoção no Brasil: um panorama
O procedimento legal da adoção é pautado para as crianças que já estejam com a sua condição jurídica definida, ou seja, aquelas que constam com os pais biológicos falecidos, não identificados ou as que foram destituídas da família – quando o núcleo de origem é impedido pelo Estado de exercer o seu poder familiar.
Dentro do SNA, 53,7% das crianças e adolescentes disponíveis para acolhimento são pardas, enquanto 27,5% são brancas, 16,2% pretas e 2,6% amarelas, indígenas e não informadas. Já a faixa etária também expõe os indicadores sociais do país e preferência dos cuidadores: cerca de 7% dos pequenos cadastrados têm até dois anos idade, e mais de 18% do banco disponível para adoção é composto por maiores de 16 anos.
Entre as 4069 crianças vinculadas para acolhimento, aproximadamente 10% são pessoas com deficiência física, intelectual ou ambas e 17,4% apresentam alguma doença. De acordo com o CNJ, estes pequenos integram o grupo de “difícil colocação”, junto àqueles que têm mais idade e possuem irmãos – sejam um, dois ou mais de três parentes, essa divisão compõe mais de 55% das crianças cadastradas no SNA.
Quem adota no Brasil?
Entre os 33.102 pretendentes disponíveis para adotar uma criança no Brasil, quase 50% se encontram na região Sudeste do país. Além disso, a maioria dos cadastrados no SNA (58%) está aberta à adoção em nível nacional e para qualquer gênero, seja masculino ou feminino.
As preferências de adoção se restringem, principalmente, à idade da criança adotada. A grande maioria dos possíveis pais (10.893 dos cadastrados), se disponibilizaram para adotar apenas pequenos entre 2 e 4 anos de idade. A taxa permanece semelhante com bebês até 2 anos (há 6.116 pretendentes disponíveis), e crianças de 4 a 6 anos (10.151).
Esse número sofre uma drástica mudança a partir de crianças com mais de uma década de vida. Para os pequenos entre 10 e 12 anos, há 392 pretendentes disponíveis em todo o país, e apenas 81 abertos à faixa etária de adolescentes com mais de 16 anos.
Mais de 40% dos futuros pais não têm preferência em relação à etnia da criança que será adotada. No entanto, 24% estão abertos apenas a pessoas brancas e 21% para pardas. Além disso, dentro do total de pretendentes, 62% dos cadastrados não estão disponíveis para acolhimento de duas ou mais crianças.
Para as crianças com deficiência e para as que apresentam alguma doença, o panorama se torna ainda mais complexo: somente 4% dos pais disponíveis estão abertos à adoção de jovens com deficiência e 59,6% não aceitam pequenos com problemas de saúde.
E os requisitos para quem deseja adotar?
No Brasil, qualquer indivíduo maior de idade pode adotar uma criança ou um adolescente. As restrições se baseiam no estabelecimento de uma faixa mínima de idade entre o pai e o adotado – 16 anos – e a idoneidade de quem irá adotar. Além disso, o processo é totalmente gratuito e deve ser prosseguido com a respectiva Vara da Infância e da Juventude para orientação.