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Regras que agilizam adoção são aprovadas; confira o que mudou

Entre as novidades, prioridade para interessados em crianças com necessidades especiais, além de mais direitos trabalhistas para os adotantes.

Por Chloé Pinheiro
28 nov 2017, 19h54

Boas notícias para as mais de sete mil crianças em busca de uma família no Brasil. Está valendo desde o dia 22 de novembro a Lei n. 13.509, que muda algumas regras no processo de adoção para torná-lo mais rápido. Dentre os pontos, o que chama mais atenção é a preferência na fila para pessoas que querem adotar crianças com deficiências ou doenças crônicas, além de grupos de irmãos.

“É interessante pois torna mais rápido o processo para essas crianças, que geralmente são as menos procuradas”, explica a advogada Suzana Borges Viega de Lima, professora da Universidade de Brasília. Isso não quer dizer, entretanto, que haverá menos critérios para os adotantes delas. “A burocracia existe para garantir que a criança vá para um lar adequado e que os pais estejam aptos”, destaca Suzana.

A nova lei também mudou o estágio de convivência – que é o período que a nova família passa junto para se adaptar antes de terminar o processo de adoção – para no máximo 90 dias, que podem ser prorrogados.

Já o prazo máximo para a conclusão de toda a ação, que antes era estabelecido pelo juiz, agora é de 120 dias (ou quatro meses). O período pode ser alterado conforme a necessidade, mas o limite é bem-vindo. “É importante encurtar os prazos pois muitas vezes a criança fica presa em um processo que não dá certo e acaba perdendo oportunidades enquanto isso”, comenta a jurista.

Garantias no trabalho

O texto inclui mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Agora, adotantes terão garantias idênticas às dos pais biológicos. Entram aí licença-maternidade independente da idade da criança, intervalos de amamentação para bebês e estabilidade temporária pós-adoção de até cinco meses para as mulheres. “Antes, os pais tinham que entrar na justiça para ter direitos do tipo”, contextualiza a professora.

Apadrinhamento

Agora, o apadrinhamento consta no Estatuto da Criança e do Adolescente. A ferramenta, que já existe em diversas cidades do país, aproxima crianças com mais dificuldades de encontrar uma casa, como as mais velhas ou portadoras de alguma doença, de pessoas interessadas em oferecer suporte financeiro e social a elas. É um compromisso voluntário e que, segundo a nova lei, poderá ser feito também por pessoas jurídicas.

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