Em maio deste ano, grávidas e puérperas presenciaram o sancionamento da Lei N°14.151, que autoriza o afastamento do trabalho presencial com a conservação da remuneração integral. A conquista visava reduzir os riscos relacionados à contaminação pelo coronavírus entre o grupo, levando em consideração a vulnerabilidade da mulher na condição de gestante.
Entretanto, nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que altera as determinações deste afastamento.
As mudanças nas condições que garantem o trabalho remoto para as gestantes e puérperas leva em consideração as pressão de pequenos empresários que, de acordo com o deputado Tiago Dimas, autor do texto, “estão tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando uma substituta” e que “não aguentam continuar pagando por isso”, como divulgado pela Agência Câmara em nota. A relatora do Projeto, deputada Paula Belmonte, ainda ressaltou que, apesar da evidente exposição ao contágio pelo novo coronavírus em mulheres fora do regime de teletrabalho, as medidas de afastamento em vigor impõem “excessivo ônus sobre os empregadores”.
Com exceção de cenários onde o próprio empregador decidir manter o afastamento com a remuneração integral, o Projeto, que será encaminhado para votação no Senado, considera necessária a volta ao trabalho presencial de gestantes e puérperas em casos de:
- Decreto do fim do estado de emergência do Estado
- Imunização completa da mulher (após 15 dias da segunda dose da vacina contra a Covid)
- Perda gestacional, com direito ao salário-maternidade nas duas primeiras semanas
- Se houver a recusa da vacina contra a Covid (com assinatura de um termo de responsabilidade)
As alterações ainda preveem o estado de gravidez de risco, onde, caso a gestante ainda não tenha sido completamente imunizada contra a Covid e não possa executar as suas tarefas através do teletrabalho, receberá o salário-maternidade até 120 dias após o parto.
Gestantes e puérperas em risco
O Projeto de Lei trouxe à tona novamente a discussão sobre a segurança de grávidas e puérperas – consideradas grupo de risco pelo Ministério da Saúde – e ainda polemiza a opção pela vacinação entre o grupo, tida pelo relatório como “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”, conforme divulgado em nota.
Sendo assim, gestantes e puérperas que optarem pela não imunização, cientificamente comprovada como sendo segura, deverão assinar um termo de responsabilidade para atuação no trabalho presencial, seguindo medidas adotadas pelo empregador.
Apesar da medida que banaliza a obrigatoriedade da vacina – e está sendo criticada como uma ação “negacionista” pelos parlamentares de oposição -, os perigos trazidos pela Covid-19 no grupo ainda são altos. De acordo com o Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), só no início do ano de 2020 houve um aumento de 145,4% na média de mortes semanais de mulheres nestas condições em comparação com o ano anterior.
O Ministério da Saúde também já havia alertado no começo deste ano que quadros graves relacionados à doença são mais fáceis de se desenvolverem em gestantes e puérperas, apresentando riscos em relação a partos prematuros ou até perda do bebê.