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Entenda se você sofreu violência obstétrica durante a gravidez e no parto

A violência obstétrica pode ser tanto física quanto psicológica, com xingamentos, culpabilização da mãe e até mesmo piadas durante o nascimento do bebê.

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 22 dez 2021, 16h54 - Publicado em 22 dez 2021, 16h52

Ter o corpo e as próprias decisões respeitados durante o nascimento do filho deveria ser um direito básico garantido para a mulher. Só que ainda vivemos a dura realidade em que mães são silenciadas, manipuladas e violadas durante o ciclo que envolve o pré-natal, gestação e pós-parto, ações que se encaixam no que é chamado de violência obstétrica (VO).

“É uma violência de gênero que pode ser física, psicológica e até estrutural, quando pensamos em serviços de saúde que podem ter práticas desumanas e até preconceituosas contra as mulheres”, explica Gabriela Bezerra, ginecologista e obstetra. A especialista também pontua que há quem classifique este tipo de violação como sexual, já que está relacionada com o universo reprodutivo da mulher e envolve consentimento sobre seu corpo.

Recentemente, o assunto voltou à tona com o caso da influenciadora Shantal Verdelho, que sofreu com xingamentos e comentários vexatórios do médico Renato Kalil durante o nascimento da sua filha Domênica. A situação reflete a problemática estatística brasileira de que uma a cada quatro gestantes já foi vítima de violência obstétrica, segundo o levantamento “Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado”, da Fundação Perseu Abramo e SESC.

E se olharmos para o sistema público de saúde, a situação fica ainda mais patente. Segundo o estudo “Nascer no Brasil”, conduzido pela Fiocruz, 45% das gestantes atendidas no SUS são vítimas de maus-tratos no parto, enquanto que 36% passam por tratamentos inapropriados.

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Mas o que é considerado violência obstétrica?

Estes dados preocupantes mostram que a violência obstétrica engloba uma gama de atitudes, tanto do obstetra quanto de outros profissionais da saúde que prestam cuidados a gestante, que ultrapassam seus limites físicos e emocionais.

“Muitas vezes, a violência obstétrica começa no pré-natal, com um profissional que se recusa a tirar dúvidas ou faz exames desnecessários, como o de toque em toda consulta. Tem também o especialista que amedronta a mulher para que ela faça escolhas de acordo com a conveniência do profissional, ou não dá abertura para a mulher perguntar ou debocha das suas decisões”, contextualiza a doula Bárbara Berdine.

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Abaixo, listamos alguns exemplos de situações que se encaixam dentro da violência obstétrica, mas que muitas vezes não recebem a validação correta e acabam não sendo denunciados:

Entre as tantas opções que exemplificam o que é violência obstétrica, uma das mais desafiadoras de reconhecer tende a ser a psicológica. Como pontua Bárbara, existe uma construção hierárquica na relação médico-paciente que faz com que a mulher se sinta na obrigação de acatar o que os especialistas dizem, se sentindo envergonhada e até mesmo culpada ao ser acusada diante de alguma situação. Inclusive, ela pode vir a acreditar que os gritos, xingamentos e até mesmo deboches são merecidos e é preciso se sentir grata porque, mesmo depois de tudo, o médico ainda salvou seu bebê.

“Logo, a principal forma de proteção contra a VO é a informação. O ideal seria não precisarmos estudar durante a gestação, pois a obrigação de oferecer uma assistência respeitosa e segura deveria ser dos profissionais e das instituições. Mas como a realidade do Brasil é a de muitos especialistas desatualizados e um sistema que está ligado ao lucro e à conveniência, é preciso se informar para conseguir travar uma luta e conseguir um parto respeitoso e seguro“, defende a doula.

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Como denunciar um caso de violência obstétrica 

Como reforça Cinthia Calsinski, enfermeira obstetra, a gestante deve se sentir ouvida e acolhida durante todo o processo de chegada do seu bebê. “É sobre sua saúde e corpo, logo, as escolhas são suas! Na grande maioria das situações, a mulher poderá decidir qual caminho seguir. Qualquer imposição deve ser questionada e situações de desconforto devem ser conversadas com o profissional de saúde”, aponta. No entanto, se esta não for a realidade e a violência obstétrica acontecer, é possível denunciá-la e de muitas maneiras.

Ruth Rodrigues, advogada especialista em violência obstétrica, comenta que mulheres que viveram este tipo de violação costumam passar por um longo processo até entenderem o que aconteceu. Primeiro, elas se reconhecem como vítimas da situação, sentindo um verdadeiro baque e muita dor. Em seguida, elas decidem se vão ou não levar o caso para frente para que nenhuma outra mulher passe pela mesma situação.

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“A denúncia pode ser feita no CRM (Conselho de Classe dos Médicos), no COREN (Conselho Regional de Enfermagem), no Ministério da Saúde (136), no Disque Denúncia de Violência Contra a Mulher (180) e até mesmo na Anvisa se for alguma violação sanitária, como proibição do direito ao acompanhante”, pontua a advogada.

Só que mesmo com tantos canais disponíveis para fazer com que a história tenha um final, ao menos, justo, sabemos que há o medo de não ter provas o suficiente para comprovar a violência obstétrica. Neste caso, Ruth explica que muitas não sabem que é preciso de poucos documentos para revelar a violação.

“Na violência obstétrica, trabalhamos com prova reversa, isto é, vamos pelas ausências de anotações no prontuário. Por exemplo, se houve episiotomia, tem que ter uma justificativa em prontuário. Se ela não existe, vamos apontar que o profissional não seguiu o protocolo. Logo, houve uma violação de direito comprovável”, exemplifica a especialista.

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Assim, os principais documentos pedidos na parte jurídica são prontuário principal e, às vezes, algum complementar, o relato da mãe e o cartão de pré-natal. Com eles em mãos, o advogado pode começa a montar as provas e ir encaixando as violências dentro de crimes já existentes no código penal.

“Por exemplo, uma episiotomia pode ser considerada uma lesão corporal, um xingamento pode ser uma injúria. Então, o que precisamos é que as mulheres denunciem e ocorra uma capacitação dos agentes que atendem estas mulheres, como delegados e defensorias públicas”, reforça Ruth.

E ainda que não exista uma lei federal que unifique o processo de denúncia, um passo importante em relação ao combate da violência obstétrica é a presença de decretos estaduais que definem este tipo de violação, como é o caso das leis Nº 15.759/2015 de São Paulo e Nº 3.674/2020 de Tocantis, que ajudam a fazer com que os responsáveis respondam por seus atos.

Vale lembrar que a elaboração de um plano de parto, com o auxílio do obstetra de confiança, faz com que se tenha registrado todos os desejos maternos sobre o nascimento do pequeno. Assim, o documento se torna mais um recurso para que a mulher tenha suas escolhas respeitadas durante a chegada do bebê, sendo protagonista de todo o processo, e protegida caso algum tipo de violência aconteça.

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