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Grávidas de risco poderão receber vacina contra covid-19 no Rio de Janeiro

Para que a dose do imunizante seja aplicada, é preciso que a gestante leve um laudo médico comprovando comorbidade que ela apresenta diante do coronavírus.

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 23 abr 2021, 19h44 - Publicado em 23 abr 2021, 19h38

Desde dezembro de 2020, a comunidade médica discute sobre a possibilidade de grávidas receberem a vacina contra a covid-19 dado os altos índices da doença e a gravidade dos casos entre gestantes. Inclusive, o Ministério da Saúde, por meio de uma portaria publicada em março, recomendou que mulheres grávidas que tenham doenças prévias sejam imunizadas.

Diante deste cenário, no dia 20 de abril, a prefeitura do Rio de Janeiro anunciou que grávidas que estão dentro do grupo de risco do coronavírus podem receber a primeira dose. Para isso, é preciso que elas tenham mais de 18 anos e apresentem um laudo médico em que há a indicação do obstetra que a acompanha prescrevendo a vacina e também indicando qual é a comorbidade apresentada pela gestante.

Seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), a prefeitura listou quem entre as grávidas deve destinar-se a um posto de saúde próximo para receber o imunizante. Entre as doenças categorizadas como de risco, aparecem enfermidades como diabetes mellitus, pneumonias crônicas graves e diferentes tipos de hipertensões arteriais. Veja a lista completa. 

Só que mesmo com a liberação da vacina contra o coronavírus para este grupo, o anúncio reforça que é preciso que as gestantes estejam cientes dos benefícios e possíveis riscos do imunizante, já que ainda não existem estudos clínicos que comprovem a segurança completa tanto da mãe quanto do feto em desenvolvimento ao entrarem em contato com a dose. Por isso, o caso de cada gestante deve ser discutido particularmente com o obstetra que acompanha a gravidez.

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Também é importante que se analise em quais atividades as grávidas estão envolvidas. Assim como nos Estados Unidos, onde gestantes da linha de frente da doença optaram por receber a vacina quando ela foi permitida, é fundamental que as brasileiras que correm mais risco por conta da profissão tenham a preferência na imunização.

Já em São Paulo… 

A decisão tomada pelo estado do Rio de Janeiro ainda não se estende para o restante do país. Inicialmente, no dia 17 de abril, o Secretário do Estado da Saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, havia anunciado que todas as gestantes poderiam receber a vacina contra a covid-19.

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Entretanto, três dias depois, o representante realizou uma coletiva de imprensa para informar que as diretrizes haviam mudado. De acordo com o novo posicionamento do estado paulista, o imunizante só estará disponível para grávidas, puérperas e lactantes que façam parte dos grupos prioritários da doença pandêmica seguindo o critério da profissão, como os atuantes  da área da saúde, da educação e também da segurança pública. Diferente do Rio, em São Paulo, a prefeitura não levará em consideração o quesito das doenças prévias.

“Podem ser vacinadas: gestantes, puérperas (até 45 dias pós-parto/ após retorno ao trabalho) e lactantes dentro dos grupos prioritários que estão contemplados no instrutivo vigente. Para profissionais de saúde essa recomendação é independente da idade (desde que acima de 18 anos). Para tanto, deverão necessariamente apresentar autorização/recomendação médica (por escrito) considerando risco benefício”, estabelece o anúncio da prefeitura de São Paulo

Vale lembrar que, para as demais gestantes que não tenham comorbidades e não façam parte das profissões listadas como linha de frente da doença, a convocação para a vacinação continua sendo pelos grupos das faixas etárias.

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