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Como é calculada a licença-maternidade da mãe com recém-nascido internado

O período de afastamento começa a contar apenas a partir da alta? Saiba a resposta para essa e outras dúvidas!

Por Carla Leonardi
18 Maio 2023, 14h44

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – aquela que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

Na ocasião, o relator Edson Fachin destacou que, embora já fosse possível estender a licença em duas semanas mediante atestado médico, além de haver direito ao salário-maternidade em caso de parto antecipado, não era prevista em lei a extensão desses benefícios para casos de internações mais longas.

“Essas regras são obrigações legais e todas as empresas têm o dever de cumprir”, alerta Izabella Alonso Soares, advogada sócia do escritório de advocacia Alonso&Pistun, em Curitiba (PR). “Se não cumpridas, as funcionárias podem reivindicar seus direitos perante a Justiça do Trabalho e denunciar para o Ministério Público do Trabalho, para que a empresa seja fiscalizada e autuada”, orienta.

Licença-maternidade de 4 ou de 6 meses?

Vale lembrar que o período de licença-maternidade é de, no mínimo, 120 dias (quatro meses corridos), e inicia entre o 28º dia antes do parto e o nascimento do bebê (mas pode ser alterado em caso de antecipação).

“O período máximo de afastamento é de 180 dias – os seis meses a que têm direto as servidoras e funcionárias de empresas do Programa Empresa Cidadã“, acrescenta Izabella. Trata-se de um regime mantido pelo Governo Federal que dá benefícios fiscais a companhias que estendem a licença-maternidade (de 120 para 180 dias) e a paternidade (de 5 para 20 dias).

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Mães e grávidas que trabalham em empresas
(Ponomariova_Maria/Getty Images)

Licença-maternidade para MEI e funcionária pública

“O auxílio-maternidade no MEI (Microempreendedor Individual) dá à contribuinte direito à licença de 120 dias. Mas, antes de pedir o auxílio-maternidade, é fundamental atentar-se aos critérios exigidos para concessão do benefício”, explica a advogada. Esses critérios são: encaixar-se em um dos casos que dão direito ao afastamento (parto, adoção, guarda judicial ou natimorto), já ter quitado 10 contribuições mensais ao INSS (período de carência) e, de preferência, estar com as contribuições mensais do DAS-MEI em dia.

As servidoras públicas também têm direito aos 120 dias de afastamento e, segundo Izabella, tanto para elas quanto para as MEIs, vale a mesma regra em casos de internação da mãe ou do recém-nascido após o parto: a licença passa a contar a partir da última alta.

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