Fui demitida (ou pedi demissão) e descobri que estou grávida. E agora?

Saiba o que fazer caso você só tome conhecimento da gestação depois da dispensa acontecer

Por Carla Leonardi 10 Maio 2023, 16h23 | Atualizado em 4 jun 2026, 13h34
Mulher grávida sentada em frente à mesa, trabalhando no notebook. Usa roupa executiva cinza e está com uma das mãos sobre a barriga.
 (PeopleImages/Getty Images)
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Fui demitida (ou pedi demissão) e descobri que estou grávida. E agora? Priorizar nos meus resultados Google

Entre as leis trabalhistas vigentes no Brasil, a estabilidade da mulher grávida no emprego é uma das mais conhecidas: da descoberta da gestação até cinco meses após o parto, ela não pode ser demitida, e esse prazo ainda pode se estender em casos de acordos coletivos. Mas e quando só se descobre que há um bebê a caminho depois da dispensa?

“Se a concepção biológica tiver ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho, a mulher poderá pedir sua reintegração diretamente junto ao empregador“, explica o advogado Lucas Braga. Como o aviso prévio integra o tempo de serviço, a regra se estende para a concepção também nesse período. Se não for possível para a empresa

cancelar a rescisão contratual, ela deverá pagar uma indenização referente ao período de estabilidade, com todos os direitos previstos.

Nesse caso, é preciso comunicar a empresa e apresentar exames que comprovem a idade gestacional.

Demissão da grávida por justa causa

“Se a demissão foi por justa causa, a funcionária perde os direitos referentes à estabilidade e ao auxílio-maternidade, além das demais verbas que já não ocorrem quando a dispensa se dá dessa forma”, alerta Braga.

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Esse tipo de dispensa acontece apenas em casos de faltas graves, com motivos definidos por lei (por exemplo, um ato de improbidade, como apresentar atestado médico falso). É possível entrar com uma Reclamação Trabalhista para questionar a demissão, mas isso nada tem a ver com a gravidez, e a empresa deverá comprovar em juízo a falta grave cometida pela ex-funcionária.

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(Hinterhaus Productions/Getty Images)
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Pedi demissão e descobri que estou grávida

“Por não se tratar de dispensa arbitrária ou imotivada, mas por livre e espontânea vontade da gestante, a princípio ela não tem a garantia do emprego, nem a indenização da estabilidade”, pontua o advogado.

Por outro lado, isso não, necessariamente, é seguido de forma estrita. Braga explica que há um entendimento de que, se no momento da demissão, a mulher desconhecia a gravidez, ela tem o direito à estabilidade e pode ser reintegrada à empresa ou indenizada.

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Em qualquer um desses casos, se o empregador não se propuser a fazer a reintegração ou indenizar a mulher grávida, vale pleitear o direito judicialmente, por meio de Reclamação Trabalhista.

Descobri que estou grávida depois de sacar o FGTS

“Não existe qualquer previsão legal regulando a situação, existindo uma verdadeira lacuna sobre a devolução do FGTS levantado”, afirma Braga. Trata-se do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, benefício garantido aos trabalhadores contratados na CLT.

“Tem-se conhecimento de que, quando questionada sobre como proceder, a Caixa Econômica Federal orienta que o empregado deverá devolver o valor total levantado do FGTS para a empresa, a qual, por sua vez, terá que restituí-lo por meio da Guia de Reposição de Pagamento (GRP)”, diz o advogado.

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Mas ele pondera: “Todavia, entendemos que a situação peculiar não exige providências por parte da empresa e nem da empregada reintegrada. Primeiro, porque não existe previsão legal alguma sobre a obrigatoriedade da devolução. Segundo, porque o saque realizado certamente respeitou os requisitos legais no momento do procedimento, situação que veio a sofrer alteração posterior”.

As verbas rescisórias, porém, devem ser devolvidas à empresa.

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