Posso inventar um sobrenome para os meus filhos?

Saiba a resposta e confira também como é possível, atualmente, alterar o próprio nome

Por Carla Leonardi
22 jan 2023, 10h00
Panturrilhas e pés de um bebê recém-nascido, com identificação nas canelas. O lençol sobre o qual ele está é de cor branca. A pele do bebê é clara.
 (Cavan Images/Getty Images)
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Se a criatividade para registrar o bebê está batendo à porta por aí, muita calma: não é possível criar um sobrenome novo para os filhos ou querer atribuir a eles um que não faz parte da família. A regra vale também para os já registrados – você não pode trocar seu próprio sobrenome por um que não existe entre os ascendentes (ou incluir uma letra, como tentou Romero Britto ao querer acrescentar o segundo “t” que usa em seu nome artístico).

Outros casos famosos de personalidades, como Maria da Graça Xuxa Meneghel ou o atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, são comumente lembrados pela adição do apelido, mas vale destacar que essas são alterações referentes apenas ao prenome (nome que antecede o da família).

Alteração da Lei facilita mudança de nome e sobrenome

Apesar de não ser possível criar um sobrenome, a inclusão e a exclusão foram facilitadas em alguns casos. “Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo”, explica o advogado Lucas Braga.

Trata-se de uma alteração da Lei 14.382 que aconteceu em 2022 e que, por exemplo, permite que uma pessoa que só recebeu o sobrenome do pai acrescente o da mãe ou até mesmo exclua o paterno sem necessidade de ação judicial. Isso vale, aliás, para familiares mais distantes, como avós e bisavós, mesmo que eles não tenham passado o sobrenome aos filhos – basta comprovar a ascendência com documentação em cartório e pagar uma taxa para fazer a inclusão.

A alteração do prenome também foi atualizada no ano passado. Antes, alguns estados permitiam a mudança diretamente em cartório, mas outros ainda demandavam uma ação judicial. Ambos os casos tinham uma janela de doze meses entre os 18 e 19 anos. Atualmente, basta que a pessoa seja maior de idade “para que a alteração seja realizada a qualquer tempo, diretamente no cartório de registro”, explica o advogado. Entretanto, só se pode fazer isso uma vez. Se quiser alterar novamente, será necessário entrar na Justiça.

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Vale lembrar que o sobrenome pode ser alterado, independentemente dos ascendentes, em casos legais, como casamento ou união estável, divórcio e adoção.

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