A vacina contra Covid-19 é obrigatória para crianças? Entenda!

Caso os pais não levem os filhos para serem imunizados, o Conselho Tutelar pode ser acionado e as consequências serem desde multas até perda da guarda.

Por Alice Arnoldi
9 fev 2022, 15h34
 (pixelfit/Getty Images)
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Com a aprovação da vacina contra Covid-19 para crianças de cinco a 11 anos, pais começaram a debater sobre a decisão de imunizar ou não os pequenos. Só que, de acordo com a legislação brasileira, proteger os menores contra a doença pandêmica está para além de uma escolha pessoal: os responsáveis são obrigados a vacinar o público infantil como uma forma de preservar seu direito à saúde.

O advogado Henderson Fürst, presidente da comissão especial de bioética da OAB/SP, explica que essa obrigatoriedade vacinal é garantida tanto pela Constituição Federal – que afirma que o público infantil tem especial proteção do Estado, da Família e da Sociedade – quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“No parágrafo primeiro, do artigo 14, está que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Inclusive, essa obrigatoriedade possui consequências caso não seja observada, como possibilidade de multa, perda de guarda e suspensão do poder familiar”, esclarece o advogado.

A obrigatoriedade também é garantida pelo STF 

Fürst ainda pontua que a autoridade sanitária em território brasileiro é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quem recomendou e liberou a vacinação contra o coronavírus para o público infantil. Foi a partir deste posicionamento que a imunização tornou-se obrigatória. “Inclusive, isso tem amparo em uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), ARE 1.267.879“, completa o advogado.

O posicionamento do STF foi divulgado quase um ano antes da liberação da vacinação infantil em si, no dia 17 de dezembro de 2020, determinando como função dos pais a imunização dos filhos contra Covid-19. No documento, pontua-se que é preciso que a condição de vacinação esteja dentro de uma destas três condições para ser tida como obrigatória:

  • A vacina deve ter sido incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI);
  • Tenha sua aplicação obrigatória determinada por alguma lei;
  • Caso seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.
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Fürst explicou que, no caso da Covid-19, a obrigatoriedade da vacinação infantil ficou determinada principalmente por meio da terceira condição, em que há o acordo de que o imunizante é eficaz para a proteção da sociedade e possível controle da pandemia. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, completa o documento.

O mesmo foi reforçado pela nota técnica da Comissão de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente, da OAB/SP, divulgada em janeiro de 2022. “Tal obrigatoriedade independe da vontade de mães, pais ou responsáveis legais, eis que crianças são sujeitos de direitos, e não propriedades ou objetos dos adultos”, enfatiza.

Mas e o posicionamento do Ministério da Saúde?

Após a liberação da Anvisa, especificamente do imunizante pediátrico da Pfizer/BioNTech, chamado Comirnaty, o passo seguinte foi a análise do Ministério da Saúde para a divulgação do plano de vacinação infantil. Neste momento, o público foi informado que a imunização não seria obrigatória.

Só que este posicionamento da entidade federal não muda o que é previsto judicialmente, como esclarece a advogada Carolini Cigolini, mestranda em Direito de Família, Infância e Adolescência.

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Os pais têm a obrigação de vacinarem seus filhos sempre que houver recomendação por autoridade sanitária e, considerando que a Anvisa é autoridade sanitária e recomendou a imunização, passa a ser obrigatória a responsabilidade parental, independente da manifestação oficial do Ministério da Saúde”, enfatiza.

Escolas podem impedir crianças não vacinadas de serem matriculadas?

menina-escola
(Sabrina Bracher/Getty Images)

Com o início do ano letivo, a pergunta é inevitável entre pais que ainda estão receosos sobre a imunização. No entanto, a resposta não é simples e permite leituras diferentes dos especialistas. De acordo com Fürst, as instituições podem se negar a matricular crianças não vacinadas.

“Primeiramente, na Constituição Federal, em seu artigo 227, vai dizer-se expressamente que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e saúde. E, neste sentido, a vacina é uma proteção à comunidade que está ali estudando“, defende o advogado.

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Ele também cita a portaria 597, do Ministério da Saúde, de 2004. “Em que garante a possibilidade de restrição de acesso e matrícula em estabelecimentos de ensino como medida sancionatória (com poder de validar) pela não vacinação”, explica.

Já Carolini argumenta que não existe nenhuma lei federal que proíba a criança de frequentar a instituição de ensino por não estar vacinada. “No entanto, nada impede que a escola peça a apresentação da carteira vacinal e, identificando que não há imunização nos casos recomendados e obrigatórios, comunique imediatamente aos pais e ao Conselho Tutelar”, esclarece a advogada.

Vale ter em mente que, dada a autonomia de cada estado brasileiro, as diretrizes educacionais podem variar. É o caso de São Paulo, onde foi aprovada a lei nº 17.252 publicada em março de 2020. Ela estipula que é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação de brasileiros de até 18 anos, no ato da matrícula, tanto em instituições de rede pública quanto privada.

“A falta de apresentação do documento exigido no artigo 1º desta lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências”, estipula o quarto artigo da lei.

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As possíveis consequências de não imunizar os filhos

O presidente da comissão especial de bioética da OAB/SP orienta que o primeiro passo é o diálogo honesto com os responsáveis pela criança, explicando os benefícios sobre a vacinação contra Covid-19 tanto para o pequeno quanto para a sociedade, especialmente diante da possibilidade de controle da pandemia com a aderência da imunização.

Caso a situação persista e precise chegar até o Conselho Tutelar e Secretaria de Educação, as consequências estabelecidas pelo ECA tendem a ser mais rígidas. “Desde a aplicação de multas, que vão de três a 20 salários mínimos, até perda da guarda e suspensão do poder familiar. Mas estas são ações extremas e que devem ser aplicadas em último caso”, completa Fürst.

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