“Bolsa-estupro”: entenda por que o projeto de lei passará por mudanças
A proposta elaborada pelo senador Eduardo Girão dialoga com a criminalização do aborto em todos os casos, inclusive quando a mulher é estuprada.
Durante a última semana, as redes sociais foram meios de protestos da população contra o Projeto de Lei n° 5435, proposto pelo senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE) em dezembro do ano passado e com intuito de tramitar no Senado ainda em março de 2021. Só que não é assim que ocorrerá na prática, segundo o pronunciamento da senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Na proposta inicial elaborada por Girão, 12 artigos foram apresentados para montar o que seria chamado de “Estatuto da Gestante”, um compilado de leis para garantir mais direitos às grávidas. Só que o que parecia um caminho de mais igualdade começou a se mostrar conflitante já na interpretação do primeiro artigo apresentado no PL: “Esta lei dispõe sobre a proteção e direitos da Gestante, pondo a salvo a vida da criança por nascer desde a concepção“.
Esta proposta conversa diretamente com outros ideais – especialmente de bancadas evangélicas – de proibir o aborto em todos os casos, mesmo aqueles que já são garantidos pela constituição brasileira. São eles: quando a mulher é estuprada, se a gestação for um risco para a saúde da mulher e quando descobre-se que o feto é anencéfalo (isto é, quando o bebê nascerá com cérebro subdesenvolvido ou até mesmo com o crânio incompleto).
Ainda na justificativa apresentada no final do documento, a ideia é reforçada: “O Estatuto busca a garantia dos direitos fundamentais da gestante, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros. E os direitos da criança por nascer, quais sejam: o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção”.
O que gerou revolta
Outras questões problemáticas e que causaram comoção popular surgem no 10º e 11º artigos previstos no Estatuto. No primeiro, a lei garantiria ao genitor (ainda que fosse o estuprador) informações e possível presença para cuidados da gestante e do bebê desde a concepção para o exercício da paternidade. E, mesmo que a grávida não se sentisse confortável para tal conduta, o PL pontua que qualquer mulher que negar ou omitir qualquer informação ao “pai” responderá sob pena de responsabilidade.
Já no 11º artigo, a proposta prevê auxílio financeiro para arcar com despesas, como da saúde e da educação infantil, para as gestantes que tiverem o filho do abusador. A ação seria no valor de um salário-mínimo até os 18 anos da criança ou até o momento que o genitor passasse a pagar pensão alimentícia ou o bebê fosse colocado para adoção. Esta medida foi popularmente nomeada como “bolsa-estupro” por quem defende que a mulher tenha o direito básico de decidir seguir ou não com uma gestação advinda de violência sexual.
Este projeto de lei tem chances de ir para frente?
Ao que tudo indica, não. Isso porque, como todo projeto de lei, existe a possibilidade de uma votação popular para que a ementa seja continuada ou não dentro do Senado. Até o momento, na votação virtual do plenário, 262.355 pessoas votaram contra a proposta e 14.081 a favor.
Além disso, o retorno da discussão sobre o assunto levou ao posicionamento da senadora Simone Tebet. De acordo com a relatora do caso (isto é, a responsável por analisar o projeto e levá-lo para frente), este texto apresentado por Girão está sendo reformulado e não se tem uma previsão de quando o novo será apresentado para votação.
Simone afirma que a ideia do Estatuto da Gestante é que ele seja uma garantia de recursos que favoreçam diretos como atendimento humanizado, auxílio à amamentação e também atendimento psicológico para puérperas – já que muitas enfrentam a depressão pós-parto durante este período. Assim, está previsto que o texto deixe de lado questões voltadas ao aborto, inclusive o suposto auxílio financeiro para mulheres violentadas.