Mães e pais de filhos pequenos poderão ter jornada de trabalho flexível
Votação a favor aconteceu no Senado. Agora, a medida provisória segue para sanção presidencial
Na última quarta-feira, 31, o Senado Federal aprovou a medida provisória (MP 1.116 de 2022) que, se sancionada pelo Presidente, irá flexibilizar a jornada de trabalho de mães e pais com filhos de até seis anos ou com alguma deficiência.
Entre as propostas de mudanças estão a possibilidade de antecipar férias, a flexibilização dos horários de entrada e saída, a prioridade desses pais para exercerem o regime de tempo parcial e o regime especial de
compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas. Essas são alterações importantes para quem precisa equilibrar as demandas profissionais e familiares – como é o caso de uma enorme parte dos brasileiros, sobretudo das mulheres.
Além da jornada de trabalho
Levando em em conta que, em muitas famílias, as mães são as únicas responsáveis por prover a casa, a MP institui o “Programa Emprega + Mulheres” e ressalta a equidade de gênero, determinando que homens e mulheres que exercem a mesma função na empresa recebam salários iguais. A medida estabelece ainda o apoio ao microcrédito para autônomas, com condições especiais de financiamento, e o fortalecimento do sistema que visa à qualificação de mulheres que foram vítimas de violência doméstica.
Outra alteração proposta é em relação ao auxílio-creche – que consiste em uma ajuda de custo para a família manter os filhos e enteados na creche – cuja idade máxima para receber o benefício será ampliada para 5 anos e 11 meses e estará disponível desde o nascimento da criança.
Suspensão temporária do contrato
Ainda pensando no acompanhamento mais próximo da primeira infância, a proposta prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dos pais após o fim da licença-maternidade. Durante esse período, o trabalhador deverá fazer um curso ou programa de qualificação de 20 horas semanais à distância e poderá receber uma espécie de bolsa compensatória, mas ainda não está claro como será a fiscalização para que não haja fraudes.
O texto faz referência a pai ou mãe, mas, outras formações familiares – como no caso de quem tem enteados ou a guarda judicial da criança – poderão usufruir dos mesmos direitos.
Se a medida provisória for sancionada pelo Presidente, será publicada com força de Lei no Diário Oficial da União.