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Índice de “pais ausentes” bate recorde de registros durante a pandemia

A Arpen-Brasil identificou um crescimento no número de registros incompletos no país nos últimos dois anos da pandemia. Entenda!

Por Isabelle Aradzenka
14 mar 2022, 16h33

Dar conta da casa, do(s) filho(s), do trabalho, muitas vezes sem uma rede de apoio íntegra e sem o suporte do pai da criança: a realidade da mãe solo é extenuante, solitária e cruel. E quase 12 milhões de mulheres brasileiras sabem – e vivem – isto, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se já não bastasse a quantidade alarmante de mulheres que são chefes de família monoparentais, dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em seu Portal da Transparência indicam um aumento no índice de abandono paterno em meio à pandemia causada pelo coronavírus, a partir de 2020.

Desde 2016, os dados de “pais ausentes” no Brasil chegavam a cerca de 5% do total de nascimentos registrados – com exceção de 2017, que constou com uma taxa de 3% -, mas nos últimos dois anos acometidos pela pandemia do coronavírus, o percentual de homens que negligenciaram a paternidade saltou para a casa dos 6%, sendo a região Norte a que abriga o maior número de crianças sem registro do pai.

Nos cartórios brasileiros, no caso de ausência parental ou recusa da paternidade, é possível que o registro de nascimento da criança seja feito apenas em nome da mãe, que poderá também apontar o nome do pai e dar, então, início ao reconhecimento de paternidade na Justiça com auxílio do cartório.

Caso o registro da criança seja concluído sem a identidade do pai, há a possibilidade de o reconhecimento de paternidade ser realizado de forma voluntária posteriormente no cartório. Ainda assim, o Portal da Transparência revela que os dados referentes a este tipo de registro seguiram uma tendência de queda, liderada pela região Sudeste, desde 2020. Ou seja, menos homens buscaram formalizar a paternidade durante a pandemia, deixando mais crianças com a documentação incompleta.

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“O meu pai tem nome?”

Tendo em vista esta situação com os registros parentais no Brasil, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) lançou a campanha “Meu pai tem nome” no começo deste ano para promover o reconhecimento gratuito da paternidade em diversos municípios do país.

“Esse cenário tem múltiplas explicações: há pais que não sabem que têm filhos, que não os reconheceram voluntariamente, que às vezes não estiveram presentes no nascimento. Há também pais que faleceram antes e as pessoas não tiveram a compreensão e o entendimento de que podem fazer constar”, justificou o coordenador nacional da campanha, Domilson Rabelo da Silva Júnior, em nota do portal Agência Brasil.

O mutirão, que ocorreu no final de semana do dia 12 de março em conjunto com as Defensorias Públicas de cada Estado, teve a maior quantidade de atendimentos por município no Estado do Maranhão e foi uma alternativa para os interessados resolverem a situação do registro sem a necessidade de passar pela Justiça.

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Caso os interessados tenham perdido a data para regularizar a documentação, vale ressaltar que, quando há a concordância de ambas as partes, o pai pode comparecer ao cartório com a anuência apenas do filho e uma cópia da certidão de nascimento dele para fazer o registro – se for maior de idade. Se a criança não tiver atingido a maioridade, é preciso que também haja o consentimento da mãe.

Além disso, para as crianças maiores de 12 anos, é possível realizar o reconhecimento da filiação socioafetiva, ou seja, a identificação da paternidade sem necessidade de um vínculo biológico – caso haja consentimento da mãe. Neste caso, o processo é um mais complexo e será preciso atestar a existência do vínculo afetivo com os órgãos responsáveis.

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