No Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, muito se fala sobre a importância de dar a bebês, crianças e adolescentes a possibilidade de viver em uma família, com acolhimento, amor e proteção – seja qual for a estrutura que a compõe. Isso significa que, sim, até mesmo pessoas solteiras podem adotar um filho.
“Qualquer pessoa solteira, viúva, separada judicialmente, divorciada, ou seja, toda aquela que não esteja em uma relação conjugal, pode adotar”, explica Adriana Caldas Dabus Maluf, mestre e doutora em Direito Civil, e autora do livro Direito das Famílias (Almedina Brasil). Basta que o adotante seja maior de idade e tenha, no mínimo, 16 anos a mais do que o jovem que será adotado.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula as adoções, não prevê estado civil, orientação sexual, nem a identidade de gênero das partes“, acrescenta. A adoção monoparental pode acontecer até mesmo dentro de um casal, quando apenas uma das partes tem esse desejo.
Sou solteira(o) e quero adotar. O que fazer?
O processo é o mesmo para pessoas solteiras, casadas ou em união estável. “O primeiro passo é fazer um cadastro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, depois, procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região. Lá, você vai ser orientado sobre a documentação necessária e o que é preciso para entrar com seu pedido. Alguns dos documentos solicitados são CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência, comprovante de renda ou declaração equivalente, além de atestado ou declaração médica de sanidade física e certidões de antecedentes criminais”, detalha Adriana.
Ela ainda destaca que é importante que a pessoa tenha um advogado para acompanhar esse processo ou, então, ser representado por um defensor público.
Entregues os documentos, eles serão analisados para que se prossiga. O futuro adotante deverá passar por um programa de preparação (trata-se de um requisito legal estabelecido pelo ECA) e por uma avaliação psicossocial. “Ela consiste em entrevistas realizadas por psicólogos e assistentes sociais que efetuam também visitas domiciliares para ver a estrutura da família, o local onde vive e como essa família opera. Mesmo no caso de uma pessoa solteira. O formato dessa preparação pode variar de estado para estado, conforme a lei específica de cada lugar”, pontua a advogada.
Depois da aprovação nessa fase, finalmente o candidato entra na fila de espera para adoção e aguarda até que apareça uma criança ou um adolescente com um perfil compatível com aquele desejado. O tempo de espera varia de acordo com os requisitos estabelecidos para a adoção, bem como com o funcionamento de cada comarca. “Quanto menor a quantidade de restrições impostas pela pessoa que pretende adotar, menor será o tempo de espera”, finaliza Adriana.