A época de declarar o Imposto de Renda chegou e, com ela, sempre vêm as dúvidas. Pensando nisso, conversamos com Ricardo Jesus, contador e sócio da ABordin, que integra o grupo CorpServices, para descobrir tudo o que você precisa saber para ter a dedução máxima dos gastos com a educação dos filhos ou de outros dependentes.
A primeira informação essencial: é necessário que se faça o modelo completo da DIRPF (Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) para que as despesas com educação tenham efeito fiscal. Além disso, existe um teto para esses gastos: R$ 3.561,50 é o máximo de dedução obtido por dependente, que pode ter até 24 anos de idade e cursar até o ensino superior.
Documentos necessários para o IR
“Além do demonstrativo de quitação emitido pelas instituições de ensino, é importante manter os documentos comprobatórios da efetiva transação financeira, sendo eles os comprovantes dos pagamentos e extratos bancários contendo os débitos”, explica Ricardo. Ou seja, ao separar os documentos para declarar o Imposto de Renda, peça à escola, caso ela ainda não tenha enviado, o demonstrativo de despesas educacionais, e reúna todos os comprovantes de pagamentos feitos ao longo dos meses.
“Toda a documentação utilizada para elaboração da declaração tem que ser guardada por um prazo de cinco anos a contar do ano de seu exercício fiscal”, alerta o contador.
Como declarar os gastos de educação com dependentes?
Ricardo Jesus ensina um breve passo a passo:
- Os gastos com educação deverão ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
- Selecione o código “01- Despesas com instrução no Brasil” ou o código “02- Despesas com instrução no Exterior”, de acordo com seu caso.
- Em seguida, selecione a quem se referem os gastos (titular, dependente ou alimentando); informe o nome da instituição e CNPJ, se ela for localizada no Brasil. Informe o valor total pago. Não se preocupe em preencher o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” (a não ser que receba reembolso sobre as parcelas pagas), pois o programa automaticamente deduz da base de cálculo apenas o teto de R$ 3.561,50 por dependente.
- Cursos livres, como balé, judô e inglês, não são dedutíveis.
O especialista explica ainda que demais despesas, como passeios, atividades recreativas extracurriculares, refeições, multas e juros incidentes sobre o pagamento em atraso das parcelas deverão ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “99 Outros”. “Mais ponto importante é que os gastos com instrução em nome de alimentando somente serão dedutíveis se realizados em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública”, finaliza.
Vale tomar cuidado para não incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração, já que a Receita Federal faz cruzamentos automáticos de receitas e despesas informadas nas declarações. Todo cuidado é pouco para evitar cair na malha fina, então cabe avaliar se é o caso de contratar um profissional para te ajudar nessa tarefa.
Onde e até quando declarar o Imposto de Renda?
No computador, é preciso baixar um programa pelo site da Receita Federal (clique aqui). Também é possível fazer online pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que pode ser acessado com os mesmos dados do gov.br, e pelo celular ou tablet com o aplicativo Meu Imposto de Renda (versão iOS e versão Android).
Em 2023, o prazo para declaração será encerrado em 31 de maio.