Bebê de trisal é registrado com sobrenome dos três pais no Paraná
A família do pequeno Henrique, que veio ao mundo em Londrina, ainda recorre à Justiça para incluir mãe afetiva na certidão de nascimento.
O pequeno Henrique, que veio ao mundo no último domingo, 10, em Londrina (PR), foi registrado com o sobrenome de seus três pais: Maria Carolina Rizola, arquiteta de 30 anos que deu à luz após 22 horas de trabalho de parto, Douglas Queiroz, bombeiro de 33 anos, e a consultora comercial Klayse Marques, de 34. Assim, o nome do bebê ficou Henrique Rizola Marques Queiroz, contemplando toda a família.
Os três deram as boas-vindas ao bebê, que nasceu com 3kg e 48cm, registrado na última terça-feira (12). Eles seguem compartilhando momentos no perfil do Instagram @meutrisal. Na rede social, além das fotos, Maria Carolina, Douglas e Klayse expõem as duras críticas que recebem pelo modelo familiar pouco convencional. Comentários de tom ofensivo não são raros, sugerindo até mesmo a retirada da guarda da criança. Apesar disso, eles perdem lugar para as frases de apoio e de comemoração.
“Quando resolvemos expor nossa vida e o nosso relacionamento, nós sabíamos o que iríamos enfrentar”, compartilhou Klayse, que é chamada de Kah, em uma postagem.
“Dos medos que tinha, esse era o que mais me assustava, minha reação em relação a tantos ataques e ofensas destinadas a mim e às pessoas que amo. (…) Hoje, vejo que criar esse perfil foi a melhor coisa que fizemos. Porque, embora a gente receba sim, diariamente, ofensas e maus olhares, isso se tornou muito pequeno e insignificante perto de tanto carinho e amor que aqui recebemos”, desabafou.
Filiação socioafetiva
O registro com os três sobrenomes já foi feito, mas o trisal recorreu à Justiça paranaense para pedir que Klayse Marques seja incluída na certidão de nascimento como mãe afetiva. A decisão ainda é aguardada.
Vale lembrar que a legislação brasileira permite a inclusão de mais de um pai ou uma mãe quando há reconhecimento de responsabilidade socioafetiva. Com isso, a pessoa passa a ter os mesmos deveres dos pais biológicos, como pensão e partilha de herança. Para tanto, porém, é preciso recorrer à Justiça e provar os laços entre o adulto e a criança.