Justiça de São Paulo nega aborto legal de feto sem chance de vida
Mesmo com laudo pericial que atesta ausência de rins e impossibilidade de vida fora do útero, magistrada obriga continuidade da gravidez
Na cidade de Cabreúva, interior de São Paulo, uma mulher que gesta um feto sem chance de sobreviver depois do nascimento foi impedida de interromper a gravidez. Segundo apuração da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a magistrada que julgou o caso negou o direito ao aborto alegando que “o sofrimento psicológico da mãe não pode se sobrepor ao direito à vida do feto”.
O processo corre em segredo de Justiça, mas a coluna do jornal teve acesso ao laudo pericial e a exames de ultrassom realizados, que atestam que o feto não tem rins, está com os pulmões comprometidos e que não há líquido amniótico. A prova pericial foi requisitada pelo juízo, mas a decisão foi contrária à recomendação médica de que a gravidez seja interrompida com o objetivo de diminuir os riscos gestacionais e “possíveis distúrbios de saúde mental”.
Novo julgamento em vista
Até mesmo o Ministério Público de São Paulo ratificou a recomendação da perícia, mas a comarca de Cabreúva não considerou as provas suficientes para conceder o direito ao aborto. A magistrada também recusou o argumento de que o caso é semelhante ao de feto anencéfalo, cujo direito à interrupção da gravidez foi garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Vale lembrar que, no Brasil, a possibilidade de aborto é prevista em lei em casos de gestação decorrente de estupro, de feto anencéfalo e de risco de morte materna. A mulher recorreu e o caso está aberto a uma nova decisão que caberá a um desembargador da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.