Nesta segunda-feira, 5, a lei que dispensa a necessidade de autorização do cônjuge para que uma pessoa passe pela esterilização voluntária foi sancionada pelo Presidente. No caso das mulheres, trata-se da laqueadura (ligadura de trompas) e, dos homens, a vasectomia. Além disso, a idade mínima para ambos também foi alterada de 25 para 21 anos – porém, homens e mulheres que já tenham dois filhos vivos podem ser submetidos ao procedimento sem restrição etária, como já era definido por lei.
A norma que vale até hoje é de 1996 e estabelece que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges“. Agora, após a sanção presidencial, a atualização já foi publicada no Diário Oficial da União e passará a valer daqui a 180 dias (seis meses).
Facilidade de acesso e diminuição de riscos
De acordo com a relatora do projeto, Nilda Gondim (MDB-PB), a possibilidade de ser submetida à laqueadura logo após o parto, sem necessidade de anuência do marido, beneficiará a mulher, aumentando o acesso ao método e dispensando a necessidade de duas internações e dois procedimentos que podem ser realizados simultaneamente, o que diminui o risco de complicações cirúrgicas. Nesse caso, a mudança exige que o pedido da esterilização seja feito ao menos 60 dias antes do nascimento do bebê.
Além dessas alterações, a lei define que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize em até 30 dias qualquer método de contracepção. “Facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação“, afirmou a senadora da Paraíba no plenário.
Embora, no Senado, o projeto tenha sido aprovado sem alterações, o senador Guaracy Silveira (Avante-TO) se posicionou contra a derrubada da autorização do cônjuge sob o pretexto de evitar a desarmonia familiar. “Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos”, disse.
A resposta da relatora reafirmou a importância da liberdade de escolha sobre o próprio corpo: “Exatamente esse artigo é todo baseado para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não”.