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Entenda a decisão do STF que permite o salário-maternidade ser estendido

Mães que tiverem que ser internadas por agravamentos ocorridos na hora do parto terão direito ao salário-maternidade por mais de 120 dias.

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 7 abr 2021, 16h47 - Publicado em 7 abr 2021, 16h27

A pandemia causada pelo coronavírus tem levado a mudanças não apenas comportamentais diante da sociedade, mas também legislativas. Este é o caso da prorrogação do salário-maternidade para mães que precisarem de internação após complicações no parto, que foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de março de 2021.

Como já era previsto por lei, mulheres que deram à luz podem receber o benefício garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir da data do parto ou ainda 28 dias antes do nascimento do bebê durante o intervalo de 120 dias. Com o novo decreto estabelecido pelo STF, mães ou recém-nascidos que precisarem ser internados por agravamentos durante o parto terão a possibilidade de receber o salário-maternidade estendido, com o valor do auxílio sendo pago durante o período hospitalar mais os 120 dias.

Para a contagem do tempo do direito ao benefício após a internação, a advogada Marília Golfieri Angella, especialista em direito da família, explica que a determinação do STF pontua que o primeiro dia a ser levado em consideração deve ser de quem teve alta médica por último, seja mãe ou bebê. Caso similar ao da licença-maternidade estendida para mães de prematuros. Desta forma, não há prejuízo do período que eles poderão ficar juntos em casa.

Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade? 

Com a importância de que puérperas e recém-nascidos façam o máximo de isolamento possível diante da covid-19, o requerimento para estender o salário-maternidade deve ser solicitado por meio do contato central do INSS, no número 135, ou ainda no endereço virtual “Meu INSS”.

Para comprovar a necessidade desta prorrogação devido a internação, a advogada pontua que será necessário apresentar documentos básicos como CPF, certidão de nascimento do bebê e também registros que mostrem o tempo de contribuição previdenciária. Além disso, nos casos específicos de extensão do benefício, será preciso que a mãe apresente atestados médicos que indiquem a necessidade de internação tanto própria quanto do filho que acabou de nascer.

O documento publicado no Diário Oficial ainda alega que, caso o período necessário no hospital seja além de 30 dias, a mulher deve solicitar uma nova prorrogação assim que este intervalo terminar. Por mais que seja trabalhoso estar sempre atento para não perder o momento de renovação, Marília afirma que não existe um limite de vezes que o salário-maternidade pode ser extendido, sendo uma decisão guiada pelas necessidades da mãe e do bebê.

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Casos específicos que precisam de atenção! 

Fica a cargo da mãe solicitar o salário-maternidade estendido. Entretanto, caso a internação por agravamentos durante a hora do parto a impossibilite de assumir tais responsabilidades, a advogada orienta a elaborar uma procuração para que uma pessoa de confiança fique responsável por dar continuidade no processo, aliviando a figura materna.

Outro fator que demanda atenção da família é quando o parto leva ao falecimento da mãe que acabou de dar à luz. “Há precedentes judiciais favoráveis que garantem o direito de salário-maternidade ao cônjuge sobrevivente que podem ser usados no caso de negativa injustificada por parte do INSS”.

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Isso ocorre porque o documento estabelece que o benefício garantido por 120 dias ou o que foi solicitado como prorrogação serão pagos ao companheiro ou companheira da puérpera que veio a falecer, desde que a pessoa seja responsável legal do bebê. Caso o recém-nascido também venha a óbito ou seja abandonado pelos possíveis responsáveis, o pagamento também é suspenso.

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