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Salário-maternidade: um direito da futura mamãe

Saiba tudo sobre o benefício: quem pode recebê-lo, quando pedir e qual o valor da remuneração.

Por Luísa Massa
Atualizado em 7 abr 2021, 16h36 - Publicado em 10 fev 2015, 22h55

No período de licença-maternidade, as futuras mamães têm direito ao salário-maternidade. Ele é um benefício pago à funcionária, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica registrada, à segurada especial, à contribuinte individual que se encontra afastada de sua atividade cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, conversamos com Eli Alves da Silva, advogado e Presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP.

Quem tem direito?

Todas as mulheres que trabalham e/ou contribuem para a Previdência Social (INSS), como empregadas registradas; domésticas registradas; autônomas (contribuintes individuais); trabalhadoras que prestam serviço a várias empresas, mas são contratadas por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (trabalhadoras avulsas); pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas contribuem para a Previdência Social (contribuintes facultativas); trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (seguradas especiais) e mães adotivas.

Sou dona de casa. Posso receber o benefício?

Nesse caso, a mulher só terá direito ao salário-maternidade se for uma contribuinte do INSS.

Pedi demissão e descobri que estou grávida. Tenho direito à remuneração?

Se a mulher pediu demissão — ou foi demitida — e descobriu que estava grávida até 12 meses após ter saído da empresa, ela tem direito ao salário-maternidade. Ela receberá o correspondente a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

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Minha empresa faliu. Posso requerer o salário mesmo assim?

Sim. Nesse caso, a grávida pode requerer o benefício ao INSS.

Qual é o valor da remuneração?

Isso depende do salário que a mulher recebe. Para quem tem um salário fixo, o salário-maternidade é referente ao valor real da remuneração. Segundo Eli, é nesse momento que as gestantes devem ficar atentas. “É necessário exigir que o valor real da remuneração conste na carteira de trabalho. Isso terá reflexo quando a mulher for receber o salário-maternidade, já que o que vai ser considerado é o que está registrado”, observa. Por isso, nada de fazer um acordo com o seu chefe e registrar um valor diferente daquele que você ganha na carteira de trabalho. Já empregadas domésticas têm direito a receber o correspondente ao valor do último salário de contribuição, observados nos limites máximos e mínimos do salário de contribuição para a Previdência Social. As trabalhadoras avulsas vão receber o correspondente a sua última remuneração equivalente a um mês de trabalho; já as autônomas e facultativas receberão o correspondente a um doze avos da soma dos últimos doze salários de contribuição. Para as trabalhadoras rurais, o benefício é referente ao salário mínimo, exceto se a pessoa contribuir facultativamente.

Tenho direito ao salário-maternidade por quanto tempo?

O tempo do salário-maternidade é de 120 dias. No entanto, foi aprovado em 2021 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um decreto onde se estabelece que mães ou recém-nascidos que precisarem ser internados por agravamentos durante o parto terão a possibilidade de estender o auxílio. Os 120 dias, neste casos, passam a valer então a partir de quem teve a alta médica por último, seja mãe ou bebê.

Quando se trata de uma guarda judicial para fins de adoção, isto é, no período de pré-adoção, a futura mãe tem direito ao salário maternidade por 120 dias, independente da idade da criança adotada, limitado a até 12 anos. Em casos de abortos espontâneos ou previstos em lei, como aborto decorrente de estupro, a mulher também tem direito ao salário-maternidade de 14 dias. Já quando acontece uma fatalidade e a criança nasce morta, o direito ao salário-maternidade é de 120 dias.

Quando posso requerer o benefício?

As mães podem solicitar o serviço a partir do oitavo mês de gestação ou 28 dias antes do parto, mediante atestado médico ou a partir da data de nascimento do bebê, constando a cópia autenticada da certidão de nascimento da criança. Em caso de adoção, é a partir da nova certidão de nascimento, onde não aparece mais os nomes dos pais biológicos, que a mãe passa a ter direito ao salário-maternidade.

Como requerer o salário-maternidade?

Geralmente ele é solicitado pelo setor de Recursos Humanos das empresas, que cuida da parte burocrática ligada aos benefícios destinados aos empregados. Mas, se não for o caso, as novas mamães podem procurar uma agência do INSS ou realizar o requerimento por Internet.

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É importante que as mulheres não cuidem da documentação em cima da hora. Deixar tudo preparado evita estresse e ajuda a manter a estabilidade emocional da gestante. Depois disso, é só curtir o tempo com o pequeno, sem se preocupar com demais questões.

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