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Covid-19: São Paulo retoma vacinação de grávidas e puérperas

Após a suspensão da AstraZeneca para este grupo, gestantes e puérperas serão imunizadas com doses da Pfizer e da CoronaVac.

Por Alice Arnoldi
17 Maio 2021, 15h14
Mulher-grávida-recebendo-vacina
 (Prostock-Studio/Getty Images)
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Grávidas e puérperas, o cenário mudou novamente e a notícia agora é positiva. Após uma breve paralisação da vacinação deste grupo devido a orientações da Anvisa em relação ao imunizante AstraZeneca, o estado de São Paulo retoma o calendário de proteção contra covid-19 de gestantes e mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, com comorbidades e que tenham mais de 18 anos.

De acordo com o governo estadual, estas mulheres poderão ser imunizadas nesta segunda-feira (17) e nos próximos dois dias em 468 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e oito mega postos devido ao remanejo que houve em relação as vacinas. O imunizante da Pfizer chegou a São Paulo – sendo grávidas e puérperas vacinadas com suas doses reservas – e novos lotes da CoronaVac foram entregues pelo Instituto Butantan ao Ministério da Saúde.

Neste período, estima-se que 100 mil gestantes e mulheres que deram à luz recentemente sejam protegidas contra o coronavírus. Quem não puder comparecer aos postos de saúde dentro dos três dias destinados ao grupo, precisará realizar uma inscrição em uma lista de espera em que a convocação para receber um dos imunizantes será de acordo com a disponibilidade.

Documentos necessários para receber a vacina

Com a suspensão da vacina AstraZeneca para gestantes e puérperas pela Anvisa, o posicionamento do Ministério da Saúde também mudou em relação ao grupo ser imunizado contra covid-19. Inicialmente, todas as mulheres desta categoria foram consideradas grupo prioritário da vacina, entretanto, a nova orientação é que apenas as que apresentam comorbidades recebam doses da Pfizer e da CoronaVac.

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Já para comprovar que a paciente está apta para receber a vacina, é preciso que duas levas de documentos sejam apresentadas. A primeira é comprovando a gravidez, independente do período gestacional, podendo ser um laudo médico ou uma prescrição de que a mulher está fazendo o acompanhamento de pré-natal. Já para as puérperas, é necessário mostrar a declaração do nascimento da criança para que o profissional da saúde possa conferir que o parto aconteceu há 45 dias (ou menos).

A segunda documentação é destinada especificamente às comorbidades, em que gestantes e puérperas precisarão apresentar exames, laudos médicos, prescrições de remédios ou até mesmo o próprio atestado de vacina para comprovar que está dentro do grupo de imunização.

Na nota divulgada pela Prefeitura de São Paulo, reforça-se que doenças cardiovasculares, diabetes, pneumopatias crônicas, cirrose hepática, obesidade mórbida e casos de hipertensão são comorbidades. Entretanto, outras doenças entram na lista e podem ser conferidas clicando aqui!

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