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“Bolsa-estupro”: entenda por que o projeto de lei passará por mudanças

A proposta elaborada pelo senador Eduardo Girão dialoga com a criminalização do aborto em todos os casos, inclusive quando a mulher é estuprada.

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 25 mar 2021, 17h53 - Publicado em 25 mar 2021, 17h48

Durante a última semana, as redes sociais foram meios de protestos da população contra o Projeto de Lei n° 5435, proposto pelo senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE) em dezembro do ano passado e com intuito de tramitar no Senado ainda em março de 2021. Só que não é assim que ocorrerá na prática, segundo o pronunciamento da senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Na proposta inicial elaborada por Girão, 12 artigos foram apresentados para montar o que seria chamado de “Estatuto da Gestante”, um compilado de leis para garantir mais direitos às grávidas. Só que o que parecia um caminho de mais igualdade começou a se mostrar conflitante já na interpretação do primeiro artigo apresentado no PL: “Esta lei dispõe sobre a proteção e direitos da Gestante, pondo a salvo a vida da criança por nascer desde a concepção“.

Esta proposta conversa diretamente com outros ideais – especialmente de bancadas evangélicas – de proibir o aborto em todos os casos, mesmo aqueles que já são garantidos pela constituição brasileira. São eles: quando a mulher é estuprada, se a gestação for um risco para a saúde da mulher e quando descobre-se que o feto é anencéfalo (isto é, quando o bebê nascerá com cérebro subdesenvolvido ou até mesmo com o crânio incompleto).

Ainda na justificativa apresentada no final do documento, a ideia é reforçada: “O Estatuto busca a garantia dos direitos fundamentais da gestante, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros. E os direitos da criança por nascer, quais sejam: o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção”.

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O que gerou revolta

Outras questões problemáticas e que causaram comoção popular surgem no 10º e 11º artigos previstos no Estatuto. No primeiro, a lei garantiria ao genitor (ainda que fosse o estuprador) informações e possível presença para cuidados da gestante e do bebê desde a concepção para o exercício da paternidade. E, mesmo que a grávida não se sentisse confortável para tal conduta, o PL pontua que qualquer mulher que negar ou omitir qualquer informação ao “pai” responderá sob pena de responsabilidade.

Já no 11º artigo, a proposta prevê auxílio financeiro para arcar com despesas, como da saúde e da educação infantil, para as gestantes que tiverem o filho do abusador. A ação seria no valor de um salário-mínimo até os 18 anos da criança ou até o momento que o genitor passasse a pagar pensão alimentícia ou o bebê fosse colocado para adoção. Esta medida foi popularmente nomeada como “bolsa-estupro” por quem defende que a mulher tenha o direito básico de decidir seguir ou não com uma gestação advinda de violência sexual.

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Este projeto de lei tem chances de ir para frente?

Ao que tudo indica, não. Isso porque, como todo projeto de lei, existe a possibilidade de uma votação popular para que a ementa seja continuada ou não dentro do Senado. Até o momento, na votação virtual do plenário, 262.355 pessoas votaram contra a proposta e 14.081 a favor.

Além disso, o retorno da discussão sobre o assunto levou ao posicionamento da senadora Simone Tebet. De acordo com a relatora do caso (isto é, a responsável por analisar o projeto e levá-lo para frente), este texto apresentado por Girão está sendo reformulado e não se tem uma previsão de quando o novo será apresentado para votação. 

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Simone afirma que a ideia do Estatuto da Gestante é que ele seja uma garantia de recursos que favoreçam diretos como atendimento humanizado, auxílio à amamentação e também atendimento psicológico para puérperas – já que muitas enfrentam a depressão pós-parto durante este período. Assim, está previsto que o texto deixe de lado questões voltadas ao aborto, inclusive o suposto auxílio financeiro para mulheres violentadas.

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