Atendimento prioritário: quais as regras para grávidas?

Lei federal garante o atendimento prioritário para gestantes, mas não indica documento comprobatório

Por Clarice Sena
22 nov 2024, 16h14
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Embora não configure um documento oficial, Cartão da Gestante, caderneta fornecida pelos serviços de saúde, pode servir para assegurar o atendimento prioritário (senivpetro/Freepik/Reprodução)
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Desde 2000, as gestantes têm garantido o direito à prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais e de serviços. A Lei nº10.048, de 8 de novembro de 2000 também prevê o mesmo benefício para lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com deficiência, portadores do transtorno do espectro autista, idosos com 60 anos ou mais, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Este último grupo foi adicionado à Lei apenas em 2023, com o benefício garantido mediante comprovação da doação de sangue, válido por 120 dias. Essa regra, junto a outras situações, geraram dúvidas sobre a necessidade de comprovação da gestação para que grávidas possam ter o atendimento preferencial e se a gravidez deve estar visível para usufruir dessa modalidade de atendimento.

Lei garante prioridade para gestantes

De acordo com a advogada Raísa Stechow, em tese não é necessária nenhuma forma de comprovação da gravidez, já que o requerimento desta poderia figurar como uma situação de constrangimento e também porque existem outras situações de atendimento preferencial para deficiências ocultas, por exemplo.

A Lei também determina que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes para os públicos com prioridade, estes deverão ser atendidos antes de quaisquer outras pessoas após a conclusão do atendimento que estiver em andamento.

Mesmo assim, nem sempre a prioridade é respeitada. Nesses casos, a pessoa com direito ao benefício pode acionar o responsável pelo local para exigi-lo. No caso de entidades públicas, o descumprimento da lei do atendimento prioritário pode gerar penalidades previstas pela legislação. Se a prioridade não for respeitada no transporte público, por exemplo, a empresa responsável poderá arcar com uma multa de R$ 500 a R$ 2.500.

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Vagas preferenciais não estão reguladas

Por outro lado, ainda não existe legislação a nível nacional que garanta a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo. Em alguns casos, o que existe são leis municipais ou estaduais que realizam o credenciamento que garante o benefício.

Atualmente, um projeto de lei sobre o assunto aguarda a designação de um relator na Câmara de Deputados para seguir tramitando.

Enquanto isso, gestantes desenvolveram estratégias alternativas para garantir o acesso a filas e vagas preferenciais sem passar por embaraços. Uma delas é carregar consigo e apresentar sempre que necessário o Cartão da Gestante, caderneta fornecida pelos serviços de saúde para registrar dados sobre a gestação. O cartão não é um documento oficial para este fim e não é uma solução definitiva, mas emergiu como uma resposta prática para essas situações corriqueiras.

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