Na última quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que servidores públicos federais que são pais solo têm direito a 180 dias de licença-paternidade. Vale lembrar que, pela lei, o período de afastamento do homem após o nascimento do filho é de apenas cinco dias, com exceção para caso de morte da mãe durante o período de licença-maternidade.
Vale ressaltar que o julgamento foi sobre um caso específico – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu a uma da decisão da Justiça Federal, que estendeu a licença de um pai solteiro de gêmeas, geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel, e que é servidor do órgão. Ainda assim, o entendimento da questão deve ser seguido em todos os casos semelhantes que tramitam no Brasil, já que a decisão servirá como diretriz.
O argumento do INSS para recorrer à decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia sido favorável ao pai, pautava-se sobretudo nas diferenças biológicas que ligam a mãe ao bebê e que, segundo o órgão, não se aplicariam ao pai.
Durante o julgamento, porém, os ministros apontaram a importância da presença dos pais – sem fazer diferença entre pai e mãe – nos primeiros meses de vida da criança, além de ressaltarem o reconhecimento de novas composições familiares.
“A nossa jurisprudência passou a legitimar as novas configurações da família, sempre com a finalidade de proteção integral da criança e do adolescente”, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Edson Fachin, por sua vez, lembrou a decisão deve ir muito além das questões biológicas colocadas pelo INSS. “A questão aqui não se coloca na centralidade do pai, mas sim na centralidade da vida que brota deste gesto de amor”, pontuou o ministro.