Regras e documentos para viajar com crianças e adolescentes
Acompanhado por ambos os pais, apenas com um ou com nenhum deles: saiba de quais documentos o menor de idade precisa
Organizar toda a viagem para o exterior com o filho, por exemplo, e não poder embarcar porque falta a autorização do pai ou da mãe da criança, que não vai junto, é uma frustração imensa. Mas isso pode acontecer se os responsáveis não se atentarem às normas para viajar com menores de idade.
Para ajudar a evitar esse tipo de perrengue, reunimos aqui tudo que você precisa saber sobre o assunto – via de regra, as orientações são as mesmas para qualquer meio de transporte (avião, ônibus ou barco). Confira!
Viagens domésticas com e sem os pais
Menores de 12 anos podem viajar apenas com a certidão de nascimento. Com 12 anos completos ou mais, já é preciso apresentar o RG. A regra continua a mesma para viajar com apenas um dos responsáveis: em viagens nacionais, não é preciso apresentar autorização do outro genitor.
Até os 16 anos, para viajar com parentes de até terceiro grau, deve-se apresentar a certidão de nascimento (além dos documentos de identificação de cada um). Já para viajar com um parente acima de terceiro grau ou desacompanhado, é preciso apresentar uma autorização de viagem com a assinatura de um dos responsáveis reconhecida em cartório. Há um modelo de formulário disponível no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Jovens que têm entre 16 e 18 anos podem viajar desacompanhados em território nacional sem autorização.
Viagens internacionais com e sem os pais
Assim como os adultos, se a viagem for para Argentina, Chile, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador, Paraguai ou Venezuela, basta apresentar o RG (com foto recente). Aqui, a certidão de nascimento não é válida nem para os menores de 12 anos – todos devem estar com a carteira de identidade. Para outros territórios, é preciso ter passaporte válido por ao menos seis meses.
Se o menor de 18 anos estiver com apenas um dos pais ou responsáveis, será preciso apresentar uma autorização do outro em duas vias com firma reconhecida em cartório. Saiba que a presença de ambos os responsáveis no check-in não substitui o documento; a autorização com firma reconhecida é imprescindível. Caso um deles já tenha morrido, será preciso apresentar a certidão de óbito.
Para que a criança ou o adolescente viaje sozinho ou acompanhado por uma pessoa maior de idade, é preciso de uma autorização assinada por ambos os pais ou responsáveis também em duas vias com firma reconhecida em cartório.
Acesse aqui o formulário padrão de autorização de viagem internacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disponibiliza ainda uma cartilha sobre o assunto.
Uma opção mais prática, caso a família viaje com regularidade ao exterior, é já incluir a autorização no passaporte do pequeno quando fizer o processo para emiti-lo.