É verdade que gêmeos têm o nome dos irmãos na Certidão de Nascimento?
Entenda como deve ser feito o registro dos bebês em caso de gestações múltiplas
![dois pares de pezinhos de bebês segurados por duas mãos adultas. Todos tem pele branca, os pezinnhos são rosados](https://bebe.abril.com.br/wp-content/uploads/2022/12/gemeos-GettyImages-Avril-Morgan.jpg?quality=70&strip=info&w=1280&h=720&crop=1)
Você já ouviu falar que, ao serem registrados, gêmeos levam também o nome do(s) irmão(s) na Certidão de Nascimento? Isso é verdade, como explica o advogado Lucas Braga: “Essa informação pode trazer mais segurança às relações jurídicas em que um ou todos os irmãos estiverem envolvidos, já que demonstra, de imediato, que existem dois ou mais cidadãos com a mesma data e o mesmo local de nascimento, além da mesma filiação”.
Dessa forma, qualquer dúvida em relação a essa congruência de dados é rapidamente resolvida pela simples leitura da Certidão, que vem com a especificação “irmão gêmeo” e, em seguida, o nome completo do(s) outro(s) bebê(s).
Cabe destacar que, obrigatoriamente, os prenomes devem ser diferentes – caso os pais queiram dar o mesmo a todos os filhos, é preciso criar um nome composto distinto (por exemplo, eles podem se chamar João Gustavo e João Pedro). Isso vale não apenas para gêmeos, mas para todos os irmãos.
![registro do nome de bebe em cartorio registro do nome de bebe em cartorio](https://bebe.abril.com.br/wp-content/uploads/2023/01/GettyImages-97684140.jpg?resize=1024,683&w=1024&crop=1)
A menção aos gêmeos também aparece no RG?
Não. “Isso acontece somente na Certidão de Nascimento, pois até gêmeos idênticos, com o mesmo genoma, têm impressões digitais diferentes“, explica Braga. Por isso, na carteira de identidade, a informação é irrelevante.
Como fazer o registro dos recém-nascidos?
Basta que os pais compareçam ao Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência ou do hospital, levando a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela unidade de saúde ou pelo médico habilitado que assistiu o parto domiciliar – de todos os bebês, se forem gêmeos – e os próprios documentos pessoais (RG, CPF e Certidão de Casamento, se forem casados – nesse caso, não é preciso ter a presença de pai e mãe).