Continua após publicidade

O pai registrou o bebê com um nome que não era o combinado. O que fazer?

Isso aconteceu recentemente com uma mãe argentina. Sem avisar, seu marido resolveu homenagear o jogador de futebol Messi com a chegada do filho

Por Carla Leonardi
20 jul 2023, 12h01

Na Argentina, uma mulher que tinha dado à luz há pouco tempo teve uma surpresa daquelas! Depois de sair para registrar o bebê, o marido voltou do cartório muito feliz por ter mudado o nome do garotinho para homenagear seu ídolo do futebol.

“Mandei o Francisco registrar o pequeno porque obviamente eu estou toda dolorida, impossível. Eis que ele chegou gargalhando, dizendo que colocou Ciro Lionel“, compartilhou a mãe, Augustina, no Twitter. O nome é o mesmo do filho de Messi, maior craque atual do país.

Embora frequentes no conhecimento popular, histórias como essas sempre deixam uma pulga atrás da orelha. Por isso, os seguidores desconfiaram do relato, o que levou Augustina a compartilhar uma foto dos documentos de Ciro Lionel Fernandez, seu filho.

Continua após a publicidade

Como mudar o nome registrado no Brasil?

A mulher explicou que o primeiro nome foi, de fato, uma escolha do casal. A surpresa ficou por conta de “Lionel”. Apesar do inesperado, aparentemente ela encarou a mudança de forma tranquila, embora alguns seguidores tenham considerado a atitude do pai uma falta de respeito.

Continua após a publicidade

Mas e se isso acontecesse no Brasil e a mãe não quisesse manter o nome escolhido, à revelia, pelo pai? Quem explica ao Bebê é o advogado Lucas Braga.

Uma lei aprovada no Brasil em 2022 passou a permitir uma espécie de ‘período de arrependimento. Trata-se da Lei 14.382/2022, que regula a possibilidade de alteração de nome ou sobrenome do bebê até 15 dias após o registro. Há uma lista de certidões e documentos necessários, como RG e CPF, mas a autorização judicial deixa de ser exigida.”

O advogado pontua que essa mudança é feita diretamente no cartório em que a criança foi registrada e que não é preciso apresentar justificativa, basta o arrependimento. Porém é preciso que os pais estejam de acordo. “Para isso, ambos deverão estar presentes, munidos de documentação pessoal e certidão de nascimento do bebê”, detalha. Isso significa que, se um dos pais quiser alterar algo no registro do filho sem o consentimento do outro, não irá conseguir.

Continua após a publicidade
Compartilhe essa matéria via:
Publicidade
Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

oferta

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.