Lei exige fraldários em banheiros masculinos de shoppings de São Paulo
Se os estabelecimentos descumprirem a regra, poderão ser penalizados com uma multa de 10 mil reais.
Com certeza, você já vivenciou ou ficou sabendo de alguma história de um pai que não conseguiu trocar a fralda do filho em um ambiente público. Infelizmente, nem sempre os lugares oferecem espaços próprios para os homens realizarem essa tarefa, presumindo que a mãe é a responsável por isso. Embora a passos lentos, essa realidade está mudando – pelo menos para os moradores da cidade de São Paulo.
Agora é sério: se os shoppings ou estabelecimentos similares da capital não tiverem uma área dedicada aos cuidados da família, os banheiros masculinos deverão contar com fraldários. A medida foi anunciada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no último sábado, 28, constituindo a Lei nº 16.736, de 1 de novembro de 2017.
E quem infringir a regra que, segundo o documento será fiscalizada com vistoria e relatório técnico, está sujeito a receber advertências e pagar uma multa no valor de 10 mil reais caso a situação não seja resolvida. Aprovado pelo prefeito Bruno Covas, o projeto foi sugerido por três vereadores: Eduardo Suplicy (PT), Sâmia Bomfim (PSOL) e Toninho Vespoli (PSOL).