Definir o nome do bebê e, depois do registro, arrepender-se é algo que pode acontecer. Mas uma lei aprovada no Brasil em 2022 passou a permitir uma espécie de “período de arrependimento”, como explica o advogado Lucas Braga: “A Lei 14.382/2022 é a que regula a possibilidade de alteração de nome ou sobrenome do bebê até 15 dias após o registro. Há uma lista de certidões e documentos necessários, como RG e CPF, e passa a não ser mais exigida a autorização judicial.”
Essa mudança é feita diretamente no cartório em que a criança foi registrada, mas vale ressaltar que é preciso que os pais estejam de acordo. “Para isso, ambos deverão estar presentes, munidos de documentação pessoal e certidão de nascimento do bebê”, diz Braga. Isso significa que, por exemplo, se um dos pais quiser alterar algo no registro do filho sem o consentimento do outro, não irá conseguir.
Menos burocracias para mudar o nome
A troca pode ser de nome e/ou sobrenome (desde que os sobrenomes escolhidos sejam, comprovadamente, de algum ascendente do pequeno), e não é necessário apresentar uma justificativa – basta o arrependimento.
Trata-se da mesma lei que passou a permitir a qualquer cidadão maior de idade a alteração do próprio prenome – o que pode acontecer apenas uma vez sem necessidade de autorização judicial. Caso o adulto se arrependa ou queira mudar novamente, aí sim precisará ter o aval da Justiça.