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Atestado de acompanhamento por levar filho ao médico: quais são as regras

Entenda quando não há desconto salarial e os acordos que podem ser feitos entre funcionário e empregador.

Por Carla Leonardi
29 jul 2022, 11h40
atestado-medico
 (Cytonn Photography/Pexels)
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O pediatra da criança atende em horário comercial e os pais trabalham. Como, então, levar o pequeno às consultas de rotina sem que sejam prejudicados na empresa? A dúvida é comum, pois não é fácil encaixar as idas ao médico quando os responsáveis precisam cumprir horário e podem sofrer descontos salariais. Mas, afinal, o atestado de acompanhamento é aceito ou não?

Para quem é contratado dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o artigo 473 garante que a ausência da empresa uma vez por ano para acompanhar o filho (de até seis anos, apenas) à consulta médica aconteça sem qualquer tipo de prejuízo financeiro. “Mas, além da previsão legal, há também as convenções coletivas, conforme as categorias definem e legislam sobre sua respectiva abrangência”, destaca o advogado trabalhista Lucas Braga sobre a atuação dos sindicatos. Ou seja, vale consultar a convenção da sua área de atuação.

Além disso, é esperado que as empresas usem o bom senso para avaliar cada caso, já que não são apenas as consultas periódicas que demandam acompanhamento dos pais, mas também possíveis emergências ou até tratamentos mais longos. “É uma situação muito corriqueira”, afirma Braga.

Alternativas dentro das empresas

Praticado por muitas companhias, o banco de horas tende a ser uma boa forma de resolver a questão, já que ele pode ser usado para definir compensações do período ausentado do trabalho. O advogado ressalta a importância de haver um equilíbrio, “de modo que o empregado consiga cumprir suas obrigações junto ao empregador e, ao mesmo tempo, possa dar suporte a seus filhos”.

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Certamente, a coerência é uma palavra-chave. “Várias empresas fazem acordos, entendem a necessidade desse acompanhamento, principalmente no caso das mulheres, que muitas vezes não têm um companheiro e precisam se ausentar para acompanhar a criança ao médico”, destaca o profissional, que acrescenta: “A utilização do bom senso é, sem dúvida, o melhor caminho”.

Bebê na consulta do pediatra
(GeorgeRudy/Thinkstock/Getty Images)

Quando é preciso recorrer ao Judiciário

Infelizmente, porém, sabemos que nem sempre é fácil estabelecer um diálogo com a empresa. Quando houver alguma dificuldade nesse sentido, vale conversar com a área de Recursos Humanos e, se for o caso, até apresentar exames médicos ou laudos para justificar a necessidade das ausências.

Se ainda assim não houver espaço para negociação e o funcionário for penalizado na remuneração, Lucas Braga orienta que se recorra ao Poder Judiciário. “Ele tem atuado e seguido nesse entendimento de analisar cada caso de maneira bem pontual para entender o contexto e a necessidade de os responsáveis se ausentarem sem prejuízo salarial”, explica.

A ideia, aqui, é que se busquem alternativas que respeitem o empregador, mas também garantam a proteção da criança, já que o acompanhamento de um responsável na ida ao médico é imprescindível para a saúde e o bem-estar dela.

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