Talvez você acredite, ou já tenha ouvido falar, que o sobrenome do pai sempre deve ser o último no registro do filho. É possível até que tenha definido como seu bebê vai se chamar com base nessa ideia. A verdade, porém, é que não há regras quanto a isso. “O que se verifica é a ‘cultura’ de sempre colocar o sobrenome do pai ao final, mas nada obrigatório”, explica Lucas Braga, do escritório Freire & Braga advogados.
Outra regra que não existe é aquela referente à obrigatoriedade apenas do sobrenome paterno, sendo o da mãe opcional. Na realidade, os pais podem, em consenso, tomar a decisão que quiserem: passar só o sobrenome do pai, só o da mãe ou os dois na ordem que preferirem.
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A criança pode ter um sobrenome que os pais não têm?
Sim. “De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes”, detalha o especialista. Ou seja, no momento do registro, basta levar a documentação que prove que o avô ou a avó tem o sobrenome que se quer dar ao pequeno.
Há um limite de sobrenomes?
Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós). Porém, claro, a escolha é livre, sendo o mais comum apenas um sobrenome materno e um paterno.
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