Na cidade de Cabreúva, interior de São Paulo, uma mulher que gesta um feto sem chance de sobreviver depois do nascimento foi impedida de interromper a gravidez. Segundo apuração da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a magistrada que julgou o caso negou o direito ao aborto alegando que “o sofrimento psicológico da mãe não pode se sobrepor ao direito à vida do feto”.
O processo corre em segredo de Justiça, mas a coluna do jornal teve acesso ao laudo pericial e a exames de ultrassom realizados, que atestam que o feto não tem rins, está com os pulmões comprometidos e que não há líquido amniótico. A prova pericial foi requisitada pelo juízo, mas a decisão foi contrária à recomendação médica de que a gravidez seja interrompida com o objetivo de diminuir os riscos gestacionais e “possíveis distúrbios de saúde mental”.
Novo julgamento em vista
Até mesmo o Ministério Público de São Paulo ratificou a recomendação da perícia, mas a comarca de Cabreúva não considerou as provas suficientes para conceder o direito ao aborto. A magistrada também recusou o argumento de que o caso é semelhante ao de feto anencéfalo, cujo direito à interrupção da gravidez foi garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Vale lembrar que, no Brasil, a possibilidade de aborto é prevista em lei em casos de gestação decorrente de estupro, de feto anencéfalo e de risco de morte materna. A mulher recorreu e o caso está aberto a uma nova decisão que caberá a um desembargador da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.