Continua após publicidade

Criança com autismo pode receber benefício de salário mínimo mensal

Saiba quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), como requisitá-lo e o que fazer caso ele seja negado

Por Carla Leonardi
18 dez 2022, 10h00

Você já ouviu falar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito a um benefício pago pelo INSS, o Instituto Nacional de Seguro Social? É verdade: trata-se do chamado BPC, o Benefício de Prestação Continuada – o mesmo garantido para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência. Vale explicar que, para o Instituto, o autismo se encaixa no grupo das deficiências. Aqueles que são contemplados pelo BPC recebem, mensalmente, o valor correspondente a um salário mínimo.

“Esse é um dos benefícios elencados na Lei Orgânica de Assistência Social, que muitas pessoas conhecem como ‘LOAS'”, ressalta Tatiana Sampaio, advogada especialista em Direito Previdenciário. Criada em 1993, o objetivo dessa lei é garantir uma política de proteção a cidadãos que necessitem.

Quais são os requisitos para ter direito ao BPC

Para ter direito ao benefício, é preciso preencher dois requisitos: deficiência e miserabilidade, define o INSS. O primeiro é comprovado por meio de um laudo (pode ser do SUS ou particular) que ateste o Transtorno do Espectro Autista. Já o segundo é avaliado com base na comprovação da renda familiar da pessoa que tem TEA. Segundo a Lei, o direito é garantido quando a renda corresponde a um quarto do salário mínimo por pessoa da família da criança (que vive na mesma casa).

Entretanto, Tatiana destaca que esse requisito é variável, já que, em muitas situações, a renda é maior do que o estabelecido pela Lei, mas os cuidados com a criança demandam custos consideráveis. “Muitas vezes, as pessoas têm o benefício negado pelo INSS, porque ele segue o que está escrito à risca na Lei. Mas a gente não pode analisar esse requisito friamente, é preciso observar o caso como um todo – qual é a situação em que a criança está vivendo, quais são as necessidades dela, quais são os tratamentos que ela faz, a medicação que toma, se ela usa fralda, se tem alimentação especial… Então, cada caso é um caso e precisa ser analisado individualmente”, alerta.

Continua após a publicidade
página inicial do site meu inss
Ao acessar meuinss.gov.br, basta fazer o login do sistema Gov.br e acessar “Serviços” na aba superior (Gov.br/Reprodução)

Passo a passo para requisitar o BPC

Para dar entrada no benefício, basta acessar o portal Meu INSS pela internet, pelo aplicativo, ou ligar para a Central de Atendimento pelo número 135. No site ou no app, é preciso fazer o login no sistema gov.br (ou o cadastro, caso seja o primeiro acesso). Uma vez logado, siga o caminho “Serviços” > “Benefícios” > “Benefícios Assistenciais (BPC)” > “Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência” > Atualizar os dados pessoais > Confirmar atualização.

Continua após a publicidade

Em seguida, será preciso responder a uma série de informações e anexar documentos, como laudos médicos. O pedido, no caso de crianças, pode ser feito pelos pais, considerados representantes legais (isso será marcado ao longo do questionário). No final, é necessário agendar a Avaliação Social. Tudo feito, volte à tela inicial do Meu INSS e vá em “Consultar Pedidos” para encontrar a solicitação que foi feita, acessá-la, selecionar a opção “Detalhar” e, depois, “Agendar”. Escolha a data e o endereço e salve o comprovante de agendamento.

Isso feito, o próximo passo é agendar uma perícia médica, em que a criança será avaliada. Também em “Consultar Pedidos”, vá em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” (cuidado para não confundir com o agendamento anterior) e selecione “Detalhar”. Escolha a agência e verifique a data e o horário estabelecidos pelo sistema. No final, salve esse outro comprovante.

O que fazer se o benefício for negado

A especialista em Direito Previdenciário orienta que, caso o BPC seja negado, a família busque um advogado que possa analisar ponto a ponto o caso, para avaliar se a criança efetivamente tem ou não direito ao benefício. “Se tiver, é preciso buscar a Justiça para corrigir essa negativa”, afirma Tatiana. “O advogado vai exigir o integral cumprimento da Lei 12.764/2012, garantindo todos os direitos que são elencados para pessoas que tem o Transtorno do Espectro Autista“, finaliza.

Continua após a publicidade
Compartilhe essa matéria via:
Publicidade