O teste de paternidade é mais do que conhecido no senso comum, mas você já parou para pensar em como ele é feito? Para tirar as dúvidas sobre o assunto, consultamos a PhD em Biologia Molecular e gerente de genética reprodutiva da Dasa Genômica, Natália Gonçalves.
“Esse teste tem por objetivo determinar se há ou não vínculo genético de paternidade entre duas pessoas através da análise comparativa do material genético (DNA) extraído de amostras biológicas das pessoas envolvidas”, explica a especialista. Ele pode ser feito em trio ou duo: em trio, quando é analisado o material da mãe, do(a) filho(a) e do suposto pai, ou em duo, com material apenas do(a) filho(a) e do suposto pai. Em geral, esse segundo acontece quando a mãe já é falecida ou se recusa a participar. Vale ressaltar que, para menores de idade, é preciso ter autorização da mãe, ainda que ela não participe (caso ela tenha falecido, quem faz isso é o pai que registrou, se houver, ou o responsável legal).
Natália também destaca que o teste é realizado por meio de coleta de sangue ou de swab oral – quando se esfrega um cotonete estéril na mucosa da boca. Essas são amostras com quantidade suficiente de DNA para a análise.
Mas, afinal, esse teste é confiável? A especialista detalha que, quando feito em trio, o grau mínimo de certeza é de 99,999%. Já em duo, é de 99,99%. Nos casos de exclusão de paternidade – quando o objetivo é provar que não há vínculo – o grau de certeza é total.
É possível fazer teste de paternidade na gravidez?
Sim – e, atualmente, de forma não invasiva. A análise pode ser feita a partir do DNA livre fetal circulante – são como fragmentos de DNA encontrados fora das células da mãe. A fração fetal desses fragmentos corresponde ao feto e à placenta. Assim, como o material está presente na circulação da mãe, basta que o sangue dela seja coletado. Nesse caso, o teste pode ser feito a partir de nove semanas de gestação.
É preciso pedido médico ou ação judicial?
Não. “O pedido médico não é necessário para o teste da paternidade. As pessoas envolvidas devem comparecer ao laboratório para coleta das amostras biológicas, que é realizada na presença de todos”, pontua a especialista. Ou seja, os participantes precisam ir juntos, salvo exceções.
Já o exame com fins judiciais pode acontecer, mas não é necessário. Caso aconteça, diz Natália, “as partes podem ser acompanhadas por seus advogados e devem apresentar o ofício judicial solicitando o teste”. Vale lembrar que, caso seja parte de uma ação na Justiça, o não comparecimento será comunicado ao juiz responsável.