“Meu contrato de trabalho vence durante o período em que estou grávida. A empresa pode me dispensar?”
O seu emprego deve ser mantido devido à gravidez. “Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou novas resoluções que modificam algumas questões na relação de trabalho, em casos de contratos por tempo determinado. Uma dessas importantes modificações é a estabilidade provisória da gestante, estabelecida na súmula nº 244 do TST. De acordo com a nova redação, se a empregada ficar gestante no curso do contrato por prazo determinado, por exemplo, no curso do contrato de experiência, o mesmo não poderá ser interrompido em seu término, ou seja, a empresa deverá manter a empregada durante todo o período legal da estabilidade, desde a gravidez até cinco meses após o parto”, explica advogada Aristela Motta, conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.