Pode reduzir o salário de grávidas e de quem está em licença-maternidade?
Muitas empresas estão reduzindo as jornadas e os salários durante a pandemia do coronavírus. Veja como a medida afeta gestantes e puérperas.
Além das mudanças na rotina, a quarentena trouxe também uma questão financeira séria. O rendimento que antes existia sofreu alterações em alguns lares e o planejamento da família precisou ser repensado. Com o comércio fechado e serviços suspensos, a saída encontrada por muitas empresas foi adotar a medida provisória 936, que permitiu reduzir a jornada e o salário dos funcionários para evitar as demissões em massa.
Diante de polêmicas e dificuldades, fato é, que isso mexeu com as contas dos brasileiros e gerou dúvidas – sobre o presente e o futuro das finanças familiares. Uma das questões levantadas é como fica a licença-maternidade neste cenário. Grávidas e puérperas entram nesta proposta?
Primeiro, é preciso entender o que é a medida provisória 936. “A redução de jornada e salário é uma medida extrema e provisória a ser aplicada durante a situação de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela Covid-19 e tem como finalidade manter o emprego e a renda dos trabalhadores em geral”, explica a Thereza Cristina Carneiro, sócia trabalhista do CSMV Advogados e membro da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo).
Neste cenário, a empresa garante a estabilidade da pessoa por um tempo determinado e paga parte do rendimento, enquanto o governo federal arca com a outra parcela (de mesma porcentagem) através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O cálculo é feito em cima do valor que a pessoa receberia do seguro-desemprego. Vale ressaltar que a redução não pode resultar num salário menor do que o mínimo de R$1045.
Mas aí entra mais uma dúvida: com os acordos acontecendo no meio do isolamento social, como ele será firmado? É preciso sair da quarentena para ir até a empresa assinar? De acordo com o texto da MP, o contratante pode encaminhar o acordo através de meios eletrônicos para o empregado com no mínimo 2 dias corridos antes do início da redução. Também não é necessária a assinatura física do documento.
Algumas empresas estão adotando medidas de assinatura digital, mas é bom deixar registrado toda a negociação por e-mail. Uma vez acordado, a alteração passa a valer e não há necessidade de atualização na carteira de trabalho, já que se trata de uma medida provisória e emergencial.
Como ficam as grávidas?
Se você está gestando, saiba que a sua empresa pode sim propor a redução. Isso pode acontecer em um acordo individual ou em um acordo coletivo, neste último caso, a regra para ele será aplicado de acordo com a votação da maioria dos empregados em assembléia.
“A MP nº 936/2020 fixa percentuais de redução de 25%, 50% e 75%, entretanto, percentuais diferentes podem ser negociados por meio de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho”, indica a advogada, especialista em Direito Sindical Empresarial pela FGV. Existe também variação no acordo, conforme a faixa salarial.
Licença-maternidade é mantida!
A situação muda, no entanto, quando a grávida passa para a licença-maternidade. Neste caso, os rendimentos não podem ser reduzidos. Solicitado este tempo garantido por lei, a mulher volta a ter o salário normal, antes da redução, conforme o artigo 393 da CLT. Isso porque, quando se inicia a licença, a empregada não está recebendo o salário em si, mas o auxílio maternidade, que é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo a advogada, o pagamento é feito pelo empregador, que por sua vez, compensa este valor na folha e na contribuição previdenciária a ser repassada ao INSS. “Lembrando que a medida provisória confere garantia do emprego durante o período de redução, e após o restabelecimento, no tempo equivalente ao acordado (se o proposto foram 3 meses de redução, serão 3 meses de garantia)”, explica e ressalta que não devemos confundir com a estabilidade provisória da empregada gestante.
E como é a volta da mãe ao trabalho?
A licença maternidade tem duração de 120 dias contados do nascimento do bebê ou a partir do 28º dia antes de dar à luz – ou 180 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. E vale lembrar que, por lei, a estabilidade desta mulher é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Quando esta mãe retorna às suas atividades, o contrato de trabalho é restaurado. Com isso, ela pode acabar se enquadrando neste novo cenário da empresa, onde pode ter acontecido a redução da jornada e do salário, de acordo com a medida provisória. Vale sempre negociar no retorno e ficar muito atenta aos seus direitos, viu?