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Gestantes podem voltar ao trabalho presencial? Entenda!

Projeto de Lei que altera o afastamento de gestantes das atividades presenciais sem dano à remuneração foi sancionado.

Por Isabelle Aradzenka
Atualizado em 9 mar 2022, 12h05 - Publicado em 17 fev 2022, 17h03

Desde maio de 2021, gestantes migraram para o trabalho remoto com o sancionamento da Lei N°14.151, que estabeleceu o afastamento de mulheres grávidas das atividades presenciais com remuneração integral durante o período de estado de emergência pela Covid-19.

Entretanto, cinco meses após a aprovação da medida, pudemos acompanhar o início das discussões sobre uma possível volta das gestantes ao trabalho presencial. Em outubro de 2021, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei, de autoria do deputado Tiago Dimas, que buscava alterar as condições do afastamento obrigatório para as gestantes.

O texto considerava necessária a volta ao trabalho presencial em casos de perda gestacional, do fim do estado de emergência e para mulheres com o ciclo vacinal completo, ou se houvesse recusa à vacina contra a Covid-19, desde que com assinatura de um termo de responsabilidade.

O Projeto de Lei seguiu para aprovação no Senado em dezembro de 2021, mas sofreu alterações no texto e precisou retornar novamente para aprovação na Câmara dos Deputados. Uma das mudanças propostas pelos senadores foi a retirada da possibilidade de gestantes não vacinadas voltarem às atividades presenciais, mesmo com a assinatura do termo de responsabilidade.

*Atualização: A emenda proposta pelo Senado, que sugeria o retorno presencial apenas após a imunização, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara e, depois de toda a tramitação, o Projeto de Lei foi sancionado pelo presidente na terça-feira (8), mantendo as suas determinações originais. A nova lei será publicada no Diário Oficial na sexta-feira (10).

Afinal, gestantes poderão voltar ao trabalho presencial?

Com exceção dos casos em que o próprio empregador preferir manter a trabalhadora no modelo remoto com remuneração integral, o PL, agora sancionado pelo presidente, prevê que a gestante deverá retornar às atividades presenciais nos seguintes cenários:

  • Encerramento do estado de emergência;
  • Após a sua imunização completa;
  • Caso a mulher recuse a vacinação, com assinatura de um termo de responsabilidade;
  • Se houver perda gestacional, com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento.

Além disso, caso as atividades presenciais não possam ser exercidas remotamente, a situação será considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e retornar ao trabalho presencial, com recebimento do salário-maternidade até 120 dias após o parto.

Mesmo que grávidas e puérperas sejam considerados um grupo de risco pelo Ministério da Saúde e a vacinação tenha a sua eficácia comprovada, o texto aprovado pela relatora Paula Belmonte considera a opção pela não imunização da gestante uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.

A relatora e o deputado Tiago Dimas, autor do texto, buscaram reforçar o ônus do trabalho remoto das mulheres gestantes sob os seus empregadores. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento”, afirmou Paula Belmonte, segundo a Agência Câmara de Notícias.

É seguro voltar ao presencial?

Entre as discussões que o Projeto de Lei levantou, a oposição na Câmara alega que a permissão é mais um reflexo dos movimentos antivacina. “É muito grave que nós estejamos votando o primeiro projeto brasileiro que admite que a população pode não se vacinar. Esse processo de negacionismo trágico utiliza as mulheres grávidas e coloca as suas vidas em risco”, afirmou a deputada Sâmia Bomfim.

Apesar de considerar positivo o retorno das gestantes às atividades presenciais, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) indicou, em nota divulgada na quinta (17), que o retorno só deva acontecer se a mulher estiver em boas condições de saúde, com o acompanhamento do obstetra e devidamente vacinada.

“A vacina para as gestantes é segura, eficaz e as grávidas devem ser vacinadas. Isso tem permitido a elas o retorno, de modo presencial, aos seus postos de trabalho. Cabe ainda pontuar que, além do esquema vacinal completo, é importante que essas gestantes mantenham a utilização de máscaras e demais medidas de proteção”, comentou Agnaldo Lopes, ginecologista e presidente da Febrasgo, no comunicado.

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