Entrega voluntária e sigilosa de bebê à adoção é prevista por Lei

Vítimas ou não de abuso sexual, mulheres têm o direito de não exercer a maternidade. Os casos devem ser acompanhados e autorizados pelo Poder Judiciário.

Por Carla Leonardi
Atualizado em 27 jun 2022, 18h23 - Publicado em 27 jun 2022, 17h44
Combata hemorroidas na gravidez: Descubra tratamentos eficazes
Combata hemorroidas na gravidez: Descubra tratamentos eficazes (Adene Sanchez/Getty Images)
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Recentemente, a atriz Klara Castanho revelou em seu perfil no Instagram que foi vítima de estupro e desabafou sobre o vazamento da informação de que entregou um bebê à adoção. A história, que deveria ter sido mantida em sigilo, vem gerando muita polêmica. Além da extrema delicadeza da situação, diversos questionamentos acerca da legalidade do fato estão sendo levantados. Afinal, trata-se ou não de um processo legal?

“Sim, a gestante tem direito de não exercer a maternidade, tendo sido ou não vítima de estupro”, afirma Ariel de Castro Alves, presidente da Comissão de Adoção e de Direito à Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB SP).  Esse direito, explica Ariel, é preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

Uma vez declarada a intenção de entregar o bebê à adoção de forma voluntária, todo o processo corre na Vara da Infância e da Juventude mais próxima, que é para onde a mulher será encaminhada pelo hospital, posto de saúde, Conselho Tutelar ou por outra instituição a qual ela informar seu desejo.

A genitora passa, então, por uma série de entrevistas com uma equipe técnica sobre as razões pelas quais decide abrir mão do exercício do poder familiar e, em seguida, é realizada uma busca à família extensa, ou seja, familiares que poderiam se disponibilizar a receber a guarda do bebê. Caso não exista nenhum representante apto nesse sentido, o juiz determina que a criança seja colocada sob guarda provisória de quem estiver habilitado para adoção ou de alguma entidade de acolhimento familiar.

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De acordo com o presidente da Comissão, porém, essa verificação entre os parentes (pais, avós ou tios maternos ou paternos) só acontece quando não houve abuso sexual. “Em caso de estupro, isso não ocorre. É feita a destituição do poder familiar e a colocação da criança em família acolhedora ou abrigo”, explica Ariel. O advogado chama a atenção, porém, para a rápida adoção de recém-nascidos, já que a fila de pretendentes é grande. “Uma criança recém-nascida não fica desamparada e é rapidamente adotada”, destaca.

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Segredo de Justiça

O caso da atriz de 21 anos, vítima de um abuso sexual que resultou em uma gravidez da qual ela só tomou conhecimento nas semanas finais, chama a atenção por provocar mais repercussão por sua decisão do que pelos traumas que passou – seja do estupro, do amparo médico que não recebeu, do desrespeito ao sigilo de seu processo por parte da equipe profissional envolvida e pela divulgação na imprensa à revelia de sua autorização.

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Segundo o advogado, o processo de entrega de um bebê à adoção deve correr em segredo de Justiça, e qualquer desrespeito nesse sentido pode ser julgado como crime de violação de sigilo. Após o relato de Klara Castanho, o Ministério Público de São Paulo passou a apurar o vazamento da informação – já que, de acordo com a atriz, uma enfermeira insinuou a possibilidade de a imprensa ficar sabendo do ocorrido enquanto a jovem ainda estava no hospital.

O sigilo é primordial para proteger o bebê e a genitora, que tem o direito de não ser responsabilizada publicamente por uma escolha que cabe a ela e que é integralmente acompanhada e autorizada pelo Poder Judiciário. Depois que a criança é direcionada ao acolhimento, são estabelecidos 10 dias para a manifestação de arrependimento. Após esse prazo, o bebê é direcionado ao sistema de adoção.

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