Nesta sexta-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a resolução que exige o uso da cadeirinha em veículos de transporte escolar. A obrigatoriedade foi decidida em uma reunião do Contran realizada no dia 17 de junho e começa a valer a partir do dia 1 de fevereiro de 2016.
Desde 2010, veículos de passeio já eram obrigados a utilizar o acessório de segurança. Agora, a medida passa a valer também para vans e ônibus escolares. Segundo o Contran, “todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade.”
A lei demanda que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê conforto. Os pequenos entre 1 e 4 anos de idade devem sentar em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Já aqueles que têm entre 4 e 7 anos precisam estar em assentos de elevação que utilizam o cinto de segurança.
A multa para quem não respeitar a resolução será de R$ 191,54.