MP home office: pais de filhos até 4 anos têm prioridade no teletrabalho

A medida provisória dura 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. Já para virar lei de fato, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 6 abr 2022, 18h07 - Publicado em 1 abr 2022, 12h42
Mãe-trabalhando-com-a-filha-no-colo-em-casa
 (Maskot/Getty Images)
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Ainda que a adaptação das empresas ao home office ou trabalho remoto tenha sido primordial para que empregos fossem mantidos durante a pandemia, os deveres e direitos ao exercer esta função ainda estavam nebulosos. O cenário começa a mudar com a medida provisória, que tem força de lei, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro e que entrou em vigor a partir de 28 de março.

Entre as condições estabelecidas pelo documento, que busca regulamentar o trabalho remoto, está a garantia de que pais e mães com filhos devem ter prioridade para ocupar as vagas disponibilizadas para o trabalho em home office.

“Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto”, relata a medida provisória de nº 1.108.

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Prioridade, mas não obrigatório!

No entanto, este grupo ser prioritário na escolha pela modalidade home office, não significa que pais e mães são obrigados a exercerem suas tarefas apenas desta forma. O teletrabalho entra apenas como mais uma opção, que vale ser ponderada conforme a realidade de cada família.

Depois das vagas serem oferecidas a quem tem filhos de até quatro anos, o restante das vagas de regime remoto podem ser distribuídas para o restante da equipe, também de acordo com o que funciona para cada indivíduo.

Outra mudança que também tende a favorecer mães e pais de crianças pequenas é a contratação por produção. Isso significa que os cuidadores têm a liberdade de escolherem quais serão suas horas de trabalho, porque o controle do seu serviço prestado será feito por meio da entregas das demandas e não pela carga horária dedicada às tarefas.

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Vale apenas saber que, como estas mudanças foram previstas por meio de uma medida provisória, elas valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60. No entanto, para que se tornem lei de fato, é preciso que a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.

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