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Marília Mendonça: como funciona a guarda compartilhada entre pais e avós?

Ainda que os pais sejam priorizados como responsáveis pelos filhos, eles podem dividir a guarda com os avós desde que isso seja benéfico para criança.

Por Alice Arnoldi
11 nov 2021, 12h26
Marilia-Mendonca-Leo-e-Murilo-Huff
 (@murilohuff/Instagram)
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A morte de Marília Mendonça, no dia 5 de novembro, após um trágico acidente de avião no interior de Minas Gerais, trouxe a dor de saber que ela deixou o filho Léo, de apenas um ano e dez meses, e a preocupação de como será o futuro do menininho sem a figura materna por perto. Sabemos que a perda é irreparável e o lugar que a cantora ocupava, ninguém poderá preencher, mas o pequeno contará com uma importante rede de apoio.

Segundo informações confirmadas pela assessoria da sertaneja ao UOL, a guarda de Léo será compartilhada entre o pai Murilo Huff, com quem a cantora ficou por quatro anos, e a avó materna do primogênito, Ruth Dias. “Meu filho terá o amor de todos. E nunca nem passou pelas nossas cabeças que fosse diferente. Marília pode ficar em paz, porque estaremos aqui para proteger nosso menino”, disse o sertanejo.

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Esta divisão da guarda entre pais e avós não é raridade, já que o foco é o bem-estar do pequeno, como explica o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito da família. “Se os avós têm capacidade de exercer cuidados culturais, educacionais, de saúde, e querem estar presentes de uma forma positiva na vida do menor, eles podem se legitimar para o compartilhamento de guarda”, esclarece.

Como a guarda compartilhada é estabelecida? 

A advogada Louise Marie Sanches, especializada em família e sucessões, também pontua que pode haver um equívoco quando se fala sobre compartilhamento de guarda. A divisão não significa apenas o acordo entre as partes sobre o tempo ou moradia da criança, mas a partilha de deveres e obrigações necessárias para a sua boa formação social.

Com isso em mente, inicia-se uma ação judicial para o estabelecimento da guarda compartilhada entre pais e avós e, mais uma vez, o foco da decisão final será o quanto esta participação dupla será benéfica para o pequeno.

“A guarda compartilhada é uma grande conquista para a sociedade. Cada um dos pais tem um papel importante na formação do ser humano e o compartilhamento, de maneira que o genitor conheça e exerça o seu poder familiar de forma equilibrada ao outro genitor, sempre atenderá o melhor interesse da criança“, defende Louise.

O processo pode demorar?

Os dois especialistas pontuam que cada pedido de guarda compartilhada tem as suas especificidades e, consequentemente, o seu tempo de julgamento até ser estabelecida. Só que, como parece ter acontecido entre Murilo e Ruth, há uma tendência dele ser mais rápido quando há o comum acordo entre as partes.

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“Se for um procedimento consensual, em que o pai ou mãe sobrevivente aceite que os avós figurem nesta guarda compartilhada, isso pode ser feito mediante um processo amigável e que tende a ser muito mais rápido”, enfatiza Alexandre. Inclusive, se houver alguma urgência, há a possibilidade do juiz conceder uma limiar provisória para que ambos se responsabilizem pelo menor.

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Agora, se houver uma discordância entre as partes, é esperado que o processo seja mais longo para que se possa pedir uma série de análises para ver se o contexto que a criança estará inserida, será positivo para ela. O advogado cita que pode ocorrer perícias das casas dos responsáveis, além de investigações sociais e psicológicas.

O que pode facilitar neste momento, segundo Louise, é a adaptação que ocorreu dos processos diante da pandemia. “Como atualmente quase todos são digitais e as audiências estão acontecendo de maneira virtual (videoconferência), o judiciário está funcionando de maneira muito mais ágil e prática”, enfatiza a especialista.

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