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Mães de bebês com microcefalia terão licença-maternidade de 6 meses

Nova lei entrou em vigor nesta terça-feira (28) e vale para mulheres contratadas em regime CLT.

Por Luiza Monteiro
Atualizado em 31 out 2016, 17h04 - Publicado em 29 jun 2016, 14h17

O presidente em exercício Michel Temer sancionou, nesta terça-feira (28), uma lei que garante às mães de crianças com microcefalia causada por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti o direito à licença-maternidade remunerada de 180 dias. A medida se estende às mulheres contratadas em regime CLT. Atualmente, apenas as funcionárias públicas e aquelas que trabalham em companhias que fazem parte do programa Empresa Cidadã têm esse benefício.

Ainda de acordo com a nova lei, os pequenos que nascerem com a má-formação cerebral terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um auxílio no valor de um salário mínimo. O BPC já é garantido por lei a pessoas com deficiências e idosos cuja renda per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo. No caso dessas pessoas, o benefício é válido por dois anos; para os bebês com microcefalia, ele se estenderá por três anos e só começará a valer quando a mãe parar de receber o salário-maternidade. 

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