Lei Henry Borel é sancionada e homicídio de criança agora é crime hediondo

Nomeada em homenagem ao garoto, Lei é publicada no Diário Oficial da União com o objetivo de prevenir a violência doméstica. Saiba mais!

Por Carla Leonardi
26 Maio 2022, 15h16
Mão de criança em sinal de pare
 (fizkes/Getty Images)
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Na última terça-feira (24), foi sancionada a Lei que torna homicídio de crianças e adolescentes com menos de 14 anos crime hediondo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (25), nomeada em homenagem a Henry Borel, menino de quatro anos que foi espancado e morto no apartamento em que vivia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como vereador Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro, em 2021. Ambos são réus do processo em tramitação por homicídio triplamente qualificado com emprego de tortura.

A mudança faz com que o crime se torne inafiançável e insuscetível de anistia, graça e induto. Além disso, a pena de reclusão, que é de 12 a 30 anos, pode ter um aumento de até dois terços se o autor do crime for pai ou mãe, padrasto ou madrasta, companheiro, tio, irmão, cônjuge, tutor ou tiver qualquer outro título que tenha autoridade sobre a criança.

Criança triste sentada na calçada da rua
(tatyana_tomsickova/Thinkstock/Getty Images)

Proteção da criança e do adolescente

A nova Lei preconiza que, em casos de violência doméstica, se houver risco à vida ou integridade da criança, o agressor deve ser afastado do local de convivência dela de forma imediata, seja por juiz, delegado ou até mesmo um policial, que deverá encaminhar a vítima ao Instituto Médico Legal e ao Sistema Único de Saúde, além de encaminhá-la acompanhada de familiares e testemunhas ao Conselho Tutelar. Em seguida, o juiz tem um período de 24 horas para estabelecer outras medidas protetivas que julgar necessárias, inclusive prisão preventiva. De acordo com o novo texto, a prescrição de crimes de violência contra a criança começará a contar apenas a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.

A relatora Daniella Ribeiro, senadora do PSD-PB, fez diversas alterações no texto acolhidas pelos deputados, como a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações para prevenir a violência doméstica contra crianças e adolescentes. Assim como acontece com crimes de violência contra a mulher, a violência contra crianças e adolescentes não permitirá a conversão da pena em cestas básicas ou em multas de forma isolada. A medida é espelhada na Lei Maria da Penha, que visa à proteção da mulher.

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