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Certidão de nascimento poderá conter nome de padastro e madastra

Além disso, na hora de emitir a declaração, o CPF da criança será criado e incluído. Saiba mais sobre as mudanças.

Por Luísa Massa
Atualizado em 23 nov 2017, 18h35 - Publicado em 23 nov 2017, 18h16

Na última terça-feira, 21, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas normas para a Certidão Nascimento. A principal mudança é que a partir de agora o padastro, a madastra ou outra pessoa responsável pela criação do pequeno poderá registrá-lo diretamente no cartório sem permissão judicial, assim, os nomes dos que exercem a paternidade sociafetiva constarão documento.

Além disso, na hora de emitir a declaração, o CPF da criança será criado e incluído. Os registros daqueles que vieram ao mundo pela gestação de substituição (popularmente chamada de barriga de aluguel) não terão a obrigatoriedade de conter o nome da mulher que deu à luz, mas serão necessários documentos que confirmem a condição. O mesmo acontece com os casos de reprodução assistida, pois os nomes dos doadores de materiais genéticos deixam de aparecer na certidão.

O campo que preenche a naturalização do bebê passa por modificações, já que a cidade de origem poderá ser a que ele nasceu ou o local onde os pais moram. Todas estas alterações serão exigidas para as novas certidões e não há necessidade de transformar ou substituir os documentos antigos. Segundo a instituição, o objetivo da mudança é diminuir a burocracia e também dar espaço para as famílias formadas por casais homossexuais, pois o termo “genitores” será trocado por “filiação”.

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*Para saber os detalhes de todas as mudanças, acesse o site do Conselho Nacional da Justiça.

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