Para quem passa por processos de reprodução assistida, a doação de gametas é uma etapa que pode levantar diversas dúvidas. A doação de óvulos é regulamentada no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina, que estabelece quem pode doar e como.
Exceto em casos em que os óvulos são doados por parentes, a doação é feita de maneira anônima, e é sempre voluntária. Em geral, a doação pode ser necessária quando a pessoa que deseja engravidar tem menopausa precoce e baixa reserva ovariana. Quem retirou os ovários, teve infertilidade após tratamento quimioterápico ou quem constitui casal homoafetivo também tem a opção de recorrer à doação.
A alternativa também pode ser utilizada por pessoas que tentaram realizar fertilização in vitro sem sucesso.
Quem pode doar?
Mulheres com até 37 anos podem ser doadoras de óvulos, desde que passem por uma avaliação de saúde. Para doar, é preciso aceitar a condição voluntária do ato.
O esquema pode ser de doação compartilhada – quando alguém deseja fazer congelamento de óvulos, por exemplo, e aproveita para doar alguns deles para quem precisa e, assim, os custos do procedimento ficam a cargo da receptora. Outro caso é a doação por parentes da receptora.
Médicas e funcionárias em clínicas de reprodução assistida não podem doar os gametas. É vetada a doação para pessoas com doenças genéticas, transtornos mentais, condições graves, exames positivos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e algumas bactérias.
Fatores como idade, hábitos de vida e histórico de gravidezes afetam a viabilidade doação de óvulos.
Como é feita a doação?
Antes da doação, é feita uma avaliação clínica seguida de exames, tanto preventivos quanto de dosagem hormonal. A preparação envolve a estimulação ovariana por meio de uso de medicação e a sincronização dos ciclos menstruais da doadora e da receptora.
Exames de imagem também são necessários. Os remédios incentivam o crescimento dos folículos ovarianos e impedem a ovulação prematura.
A coleta é feita sob sedação, por meio de uma punção ovariana vaginal. Depois disso, os óvulos são avaliados e separados. Os maduros são doados e fertilizados com o sêmen do parceiro da receptora. O processo envolve poucos riscos.
Legislação regulamenta doação
Por meio da Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta os processos de doação de óvulos.
Legalmente, a doação só pode ser feita de forma voluntária e sem fins lucrativos. Não é permitido aplicar técnicas com intenção de selecionar sexo ou características biológicas do futuro bebê – exceto em casos de doenças genéticas, que já são triados na hora da avaliação da doadora.
Para casais homoafetivos, é permitida a gestação compartilhada: quando o embrião criado a partir da fecundação dos óvulos de uma das mulheres é transferido para o útero da parceira.
As clínicas são obrigadas a manter um registro com dados clínicos, características físicas e amostra de material celular de doadoras.