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Governo regulamenta a publicidade de produtos que prejudicam a amamentação

A medida estabelece orientações para a comercialização de leites artificiais, papinhas industrializadas, mamadeiras, chupetas e outros itens direcionados a crianças de até 3 anos de idade.

Por Luiza Monteiro
Atualizado em 26 out 2016, 11h53 - Publicado em 4 nov 2015, 09h51

Tanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto o Ministério da Saúde (MS) são certeiros na orientação de que a amamentação deve ser exclusiva até os 6 meses de vida e complementada por outros alimentos até os 2 anos ou mais. No entanto, diversos fatores impedem que muitas mães consigam prolongar a oferta de leite materno por todo esse tempo. Entre eles está a introdução precoce de alternativas como as papinhas industrializadas, as fórmulas infantis e a mamadeira. Para ter ideia, no Brasil, a média de duração do aleitamento materno exclusivo é de apenas 54 dias, segundo a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno, realizada em 2008. Esse mesmo levantamento mostra que, por outro lado, 58,4% das crianças menores de 12 meses mamam na mamadeira.

Para reverter essa situação – e estimular que os pequenos sejam amamentados no peito por períodos maiores – a presidente Dilma Rousseff assinou, nesta terça-feira (3), o decreto que regulamenta a Lei nº 11.265. A iniciativa tem como objetivo estabelecer orientações para a comercialização e a publicidade de itens direcionados aos brasileirinhos de até 3 anos de idade. A medida se estende a produtos farináceos, fórmulas, papinhas, leites artificiais, mamadeiras, bicos e chupetas. A restrição inclui qualquer ação promocional, a exemplo de publicidade, descontos, brindes e exposições especiais no supermercado.

As embalagens também terão que se adaptar às novas regras. De acordo com a lei, fica proibido utilizar fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids” e “ideal para o seu bebê”. Estampar imagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis está igualmente proibido. Além disso, cada produto terá um aviso sobre a idade correta para o consumo e um alerta sobre a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso de bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos terão uma advertência sobre os prejuízos que a sua utilização pode causar ao aleitamento materno.

A partir da data de publicação do decreto, os estabelecimentos terão um ano para se adequar a essa regulamentação. Aqueles que descumprirem a lei podem sofrer interdição e pagar multa de até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização. No âmbito do governo federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, terá essa função.   

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“Promover e proteger a amamentação é uma ação de saúde, de combate à desnutrição e mortalidade infantil. Queremos assegurar que todas as crianças sejam amamentadas sempre que possível e orientar mães e pais sobre a importância do aleitamento para a saúde de seus filhos. Cerca de 6 milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas. Estamos salvando vidas ao orientar, proteger e incentivar o aleitamento materno”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Castro, durante a 5a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que aconteceu em Brasília e onde a presidente assinou a nova lei.

Alimentação saudável

Outra medida anunciada pela presidente Dilma Rousseff na conferência é o Pacto pela Alimentação Saudável, que visa disponibilizar o acesso a alimentos saudáveis e incentivar a prática de atividade física na população. A iniciativa envolve estados, municípios, escolas, sistema de saúde e os setores privado e de comunicação. 

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