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Remédios que a gestante deve evitar

Muitas drogas nunca chegaram a ser testadas em mulheres grávidas ou antes de engravidar. Por isso, não se sabe ao certo a extensão de seus efeitos.

Por Rachel Campello
Atualizado em 26 out 2023, 09h27 - Publicado em 22 jun 2015, 09h40
Anna Lurye/Thinkstock/Getty Images
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A recomendação é evitar remédios antes de engravidar e durante os nove meses seguintes. Pode parecer drástico, mas a razão é legítima. Diversas drogas nunca foram testadas em mulheres grávidas ou logo antes de engravidar. Por isso mesmo, os cientistas não conhecem a extensão de seus efeitos. Eles sabem, porém, que algumas substâncias, quando ingeridas em pequenas doses e com orientação médica, não causam estragos. Um remédio para dor de cabeça ou cólicas, por exemplo, pode ser consumido. É o caso do paracetamol, liberado pelos médicos. Há anti-inflamatórios, no entanto, que podem prejudicar a ovulação ou tornar o útero mais hostil para a implantação do ovo.

Perigosos

No extremo, existe ainda uma série de substâncias que são totalmente proibidas para a futura mãe por causarem malformações no feto. Anote seus nomes: isotretinoína e ácido retinóico (para acne), varfarina (anticoagulante), sumatriptano e propranolol (ambos para enxaqueca) e cortisona (para inflamações). Há uma outra lista de medicamentos que, usados de modo constante ou abusivo, podem alterar a função reprodutiva da mulher, como espironolactona e bloqueadores do canal de cálcio (para função cardíaca e função arterial), colchicina ou alopurinol (tratamento de gota) e cimetidina (alterações gastrointestinais). Se você faz uso desses medicamentos, é importante conversar com o seu ginecologista.

Doenças crônicas  

Já as mulheres que têm alguma doença crônica não devem suspender a medicação nem alterá-la sem antes consultar o médico. De acordo com o obstetra Alberto d’Auria, diretor clínico do Hospital e Maternidade São Luiz, em São Paulo, aquelas que têm distúrbio da tireoide precisam continuar o uso e muitas vezes até aumentar a dose. “Caso a quantia não seja corrigida para suprir a nova necessidade, poderá ocorrer aborto ou parto prematuro”, afirma. Nos casos de hipertensão arterial, a medicação também não pode ser abandonada. O especialista, diante do histórico da paciente, regula a dosagem. “Já nos casos de epilepsia, o obstetra fará, juntamente com o neurologista, a modificação da substância permitida na gestação”, acrescenta d’Auria.

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