Se você foi criança até o começo dos anos 2000, deve se lembrar de que pouca – ou nenhuma – segurança para os pequenos havia nos passeios de carro além do cinto de dois pontos no banco de trás (isso quando eles eram usados). Foi apenas em 2008 que a chamada “Lei da Cadeirinha”, como ficou conhecida a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, o Cotran (e que não era, de fato, uma Lei) passou a existir no Brasil.
Em 2020, as especificações sobre o uso de dispositivos de retenção foram finalmente incluídas no Código de Trânsito Brasileiro, passando a valer a partir de abril de 2021 e trazendo algumas mudanças que visam à maior segurança do transporte de bebês e crianças.
Regras para bebê conforto e cadeirinha no carro
Os dispositivos do tipo bebê conforto, que devem ficar posicionados de costas, são destinados a crianças de até um ano ou 13 quilos. “A posição é ideal para os bebês, pois a coluna e o pescoço não suportariam o peso exercido pela cabeça durante uma colisão se ele estiver de frente para o movimento”, comenta Gabriela Guida de Freitas, coordenadora da ONG Criança Segura. Por isso, a recomendação é que o pequeno viaje dessa maneira até o máximo de tempo possível.
Entre um e quatro anos, ou entre 9 kg e 18 kg, deve-se usar a cadeirinha virada para a frente. De quatro a sete anos e meio, com peso entre 15 kg e 36 kg, o assento de elevação é utilizado. Entre os sete anos e meio e os dez, a criança já pode sair com o cinto de três pontos, caso tenha mais de 1,45 metro de altura; se não tiver, deve permanecer com o assento de elevação até atingir essa altura.
Tal recurso é importante para que o cinto de três pontos funcione de forma adequada em caso de acidente ou freada brusca. Se a criança estiver abaixo do tamanho indicado, as tiras não passam nas áreas do corpo que conseguem resistir e suportar o acessório em um movimento repentino. “Ele é projetado para pessoas com mais de 1,45 metro, pois só passa nas partes fortes do corpo: centro do ombro, meio do peito e quadril”, ensina a especialista.
Para sentar no banco da frente, é preciso ter ao menos 10 anos e também já ter atingido 1,45 metro de altura.
O que não fazer no transporte infantil
Levar bebês no colo está terminantemente proibido. “No momento da batida, é impossível segurar a criança no banco e ela acaba sendo projetada para frente ou até mesmo para fora do veículo”, alerta Gabriela.
Mesmo a cadeirinha oferece riscos se as instruções de utilização não forem seguidas à risca. “Mas se instalada e usada corretamente, ela reduz em até 71% o risco de morte em caso de colisão”, destaca Gabriela. Por isso, é importante ler todas as instruções do fabricante e seguir o passo a passo corretamente.
Vale lembrar que o descumprimento da Lei é considerado infração gravíssima, com valor de R$ 293,47 e soma de 7 pontos à CNH do condutor.
As regras, portanto são:
- Bebê conforto, posicionado de costas, crianças de até 1 ano ou 13 kg*.
- Cadeirinha virada para frente, entre 1 e 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg.
- Assento de elevação, de 4 a 7 anos e meio ou entre 15 kg e 36 kg.
- De 7 anos e meio a 10 anos, pode usar o cinto de três pontos se tiver mais de 1,45 metro de altura; se não tiver, deve permanecer usando o assento de elevação até atingir a altura.
* Vale lembrar que cada equipamento tem as próprias especificações de peso. É preciso verificar antes da aquisição e do uso.