Licença-maternidade: entenda como funciona e quem pode solicitar
Saiba tudo sobre seus direitos e a licença maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda gera muitas dúvidas. Desde quem pode solicitar até como funciona o pagamento, há diversos pontos que precisam ser esclarecidos.
Os primeiros momentos com o bebê ou criança são importantes para a criação de vínculos. Durante esse período, a licença-maternidade cumpre um papel essencial.
O que é a licença-maternidade?
O benefício foi criado em 1943, pela CLT, com um afastamento de 84 dias. Em 1973, o pagamento passou a ser responsabilidade do Sistema de Previdência Nacional e, com a Constituição de 1988, o período foi ampliado para 120 dias. A licença-maternidade é concedida a mulheres que deram à luz, adotaram um filho ou obtiveram guarda judicial para adoção.
Quem tem direito ao benefício?
O direito é garantido a:
- Trabalhadoras com carteira assinada
- Contribuintes individuais, como autônomas
- Contribuintes facultativas, como estudantes
- Desempregadas
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais
Caso a mãe venha a falecer, o salário-maternidade pode ser transferido para o cônjuge ou companheiro.
Qual é o valor recebido?
Para trabalhadoras com carteira assinada, o benefício equivale ao salário integral, incluindo a média de comissões, se houver. Para contribuintes individuais e facultativas, o INSS calcula a média dos últimos 12 salários pagos nos 15 meses anteriores. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo.
Empregadas domésticas recebem o último salário de contribuição, enquanto trabalhadoras rurais têm direito ao salário mínimo, salvo exceções em que contribuíram com valores maiores.
Qual é a duração da licença-maternidade?
O prazo geral é de 120 dias, aplicável a partos, adoções e natimortos. Em casos de aborto espontâneo, a gestante tem direito a 14 dias de afastamento, conforme recomendação médica.
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem oferecer prazos maiores:
- 60 dias adicionais para partos ou adoções de crianças de até um ano
- 30 dias para crianças entre um e quatro anos
- 15 dias para crianças de quatro a oito anos
Quando a licença-maternidade começa a valer?
O benefício tem início a partir do afastamento da mãe, que pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou no momento do nascimento. Em casos de adoção ou aborto autorizado por lei, o prazo é contado a partir da ocorrência.
Licença-maternidade e férias podem ser combinadas?
Sim, é possível combinar as férias com a licença-maternidade para prolongar o período de descanso. Para isso, é necessário solicitar a aprovação da área de Recursos Humanos e do gestor imediato.
Qual é a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?
A licença-maternidade é o tempo de afastamento do trabalho. O salário-maternidade é o valor recebido durante esse período. O pagamento também pode ser solicitado em casos de adoção, aborto autorizado por lei ou natimorto.
Como pedir o salário-maternidade?
- Para parto:
Empregadas com carteira assinada devem fazer o pedido até 28 dias antes do parto, apresentando atestado médico ou certidão de nascimento. Autônomas e facultativas devem encaminhar o pedido ao INSS.
- Para adoção:
O pedido é realizado após a efetivação da guarda ou adoção, com documentação correspondente.
- Para aborto não criminoso:
Empregadas acionam a empresa, enquanto autônomas devem recorrer ao INSS, ambas com atestado médico.
E se eu estiver desempregada?
É necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos dez meses antes do período de afastamento. Caso o prazo de carência tenha expirado, será preciso realizar cinco novas contribuições para readquirir o direito.
Como funciona a volta ao trabalho?
Antes de retornar, a mãe deve passar por avaliação do médico do trabalho. A estabilidade no emprego é garantida por cinco meses após o parto, salvo em casos de demissão por justa causa.