Entenda o que mudou no uso da cadeirinha com nova lei de trânsito
A principal mudança é destinada a crianças menores de dez anos, que ainda não alcançaram 1,45m. O descumprimento da lei é considerado infração gravíssima.
Aprovado em outubro de 2020, o projeto de Lei 3267/19 alterou o Código de Trânsito Brasileiro, e passa a valer a partir de abril de 2021. Com isso, entra em vigor também as mudanças sobre o uso da cadeirinha para crianças até os dez anos.
Em atividade no país desde 2008, a “Lei da Cadeirinha” define as obrigatoriedades para transportar bebês e crianças de até ou igual a dez anos em automóveis e motos. Antes, a principal recomendação era de que os pequenos acima de sete anos e meio deveriam andar no banco traseiro dos carros, usando apenas cinto de segurança de três pontos. Na frente, apenas acima dos 10 anos.
Com a modificação não basta apenas a faixa etária, mas também a altura. Sendo assim, as crianças menores de dez que não alcançaram 1,45m não podem andar no banco ao lado do motorista e precisam seguir a regra de serem transportadas no banco traseiro com o “dispositivo de retenção” – bebê conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação.
Para os pais com filhos menores de sete anos e meio, as recomendações continuam as mesmas. Isso porque a aprovação do presidente Jair Bolsonaro não mudou o restante do texto da lei.
Já em relação a penalidade, a nova lei continua enxergando o descumprimento de tais regras como infração gravíssima, com sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo.
Entenda como ficou
Vale ter em mente que na hora de escolher o dispositivo em que ele será transportado, é preciso conferir qual é a indicação por idade e limite de peso. Já que pode acontecer da criança ainda estar dentro da faixa etária, mas ser maior do que a cadeirinha. Veja como as categorias são divididas:
- Bebês de até um ano (ou até 13 quilos, de acordo com a cadeira e a altura da criança) : eles devem ser transportados no bebê-conforto ou poltrona reversível. Independente do dispositivo, ele deve ser colocado no banco traseiro e virado para o vidro de trás do carro.
- De um até quatro anos (ou entre 9kg a 18kg): a regra é colocá-los em uma poltrona reversível de acordo com peso e altura da criança, ainda no banco de trás do carro. No entanto, ela deve estar virada para frente, no mesmo sentido que o banco dos pais.
- De quatro a sete anos e meio (ou entre 18kg a 36kg): nesta faixa etária, o dispositivo muda. A criança deve ser transportada com o assento de elevação, apenas no banco de trás do carro e com um cinto de segurança de três pontos.
A partir da nova lei, um assento de elevação (como este que aparece na foto acima) deve ser aplicado para crianças até dez anos que ainda não atingiram 1,45m.